A Petrobras e Raízen não assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a transferência do Parque de Tancagem de Combustíveis do Porto do Mucuripe para o Porto do Pecém. Com isso, o processo está emperrado.
[SAIBAMAIS]O TAC foi firmado entre Governo do Estado e Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no dia 25 de novembro de 2016, determinando obrigações aos envolvidos para viabilizar a transferência do parque que terá recebimento, armazenamento e expedição de combustíveis líquidos claros e de gás liquefeito (GNL) no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp).
A Raízen, por meio de nota, informa que as condições oferecidas à Companhia pelo MPCE não correspondem “a complexidade envolvida na transferência das suas operações de armazenagem, o que inviabiliza, por ora, a assinatura”. Acrescenta que seguem abertas as conversações com o Governo do Estado e com o próprio MPCE “em busca da melhor solução para a efetivação da transferência do Parque de Tancagem”.
Para o MPCE, as empresas devem iniciar suas desmobilizações do Mucuripe de maneira que possa iniciar as operações no Cipp no prazo máximo de 3 meses, contado da efetiva conclusão das obras de infraestrutura gerais no Pecém.
No TAC, são esperadas assinaturas de duas razões sociais diferentes da Petrobras: Petróleo Brasileiro S/A e Petrobras Distribuidora. Exclusivamente para a Petróleo Brasileiro, a obrigação seria de desmobilizar seu ativo de descarga de regaseificação de GNL instalado no píer 2 do Porto do Pecém. Isso porque, segundo o que consta no TAC, ao qual O POVO teve acesso, a Petrobras afirma que há dificuldades de compartilhamento entre as operações do seu sistema de regaseificação já instalado no Cipp com o projeto para sua estrutura no novo Parque de Tancagem.
No documento, consta que se as empresas não assinassem, ficaria estabelecido para o Estado, junto com o MPCE e o Ministério Público Federal (MPF), ajuizar ação para obter a liberação do píer 2. Caso tivessem assinado, assim como o Estado fez, o não cumprimento dos compromissos assumidos no termo “por parte de todos os subscritores implicará em multa diária de 5 mil reais”.
Ao Estado, o TAC determina que cumpra em 36 meses, após homologação do termo na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, procedimento para conseguir parceiro privado que irá viabilizar a transferência.
Após esse prazo, o Governo terá que convocar uma Parceria Público-Privada (PPP) em nove meses; realizar licenciamento ambiental em 18 meses após homologado o TAC; iniciar transferência em 21 meses, contados do resultado final do processo de escolha da parcerização; e publicar decreto com prazo para que as empresas transfiram seus estabelecimentos para o Pecém.
O POVO procurou a Petrobras e Raimundo Batista, promotor da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano do MPCE, que assina o TAC, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
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Como motivos para transferir o Parque de Tancagem do Mucuripe para o Pecém, o MPCE afirma que o armazenamento de combustíveis e distribuição em perímetro urbano causa risco para a vida, para a qualidade de vida e para o meio ambiente.
Para isso, considera que há elevada densidade populacional na zona urbana do Porto do Mucuripe, onde se situam os diversos estabelecimentos fazendo tancagem e distribuição de derivados de petróleo, e “número cada vez maior de residências, inclusive de milhares de pessoas carentes”.
Cita como exemplos de risco acidentes “de gravíssimas proporções”, que já ocorreram no Porto do Mucuripe, com incêndios nos anos de 1984 e 1992
Para o MPCE, a transferência deveria ter ocorrido até 21/12/2015. Como os estudos para a efetivação do projeto foram modificados após a desistência da Petrobras em implantar Refinaria no Cipp, houve atrasos e aditivos que impossibilitaram a data.