A Justiça concedeu ontem habeas corpus para Genil Araújo Camelo, proprietário do Parque Recreio. O principal fundamento para o decreto da prisão preventiva do empresário, de acordo com o Juiz da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, consistiu no risco que ele representaria para a arrecadação dos bens das demais empresas do grupo, que também tiveram a sua falência decretada.
“Ocorre que, já no dia posterior à decisão que decretou a prisão preventiva, todas as empresas do grupo estavam lacradas, em posse da Administradora Judicial. Assim, o principal fundamento para a prisão do Sr. Genil já não mais existia”, informou, em nota os sócios do escritório e impetrantes do habeas corpus (Vicente Martins Prata Braga e Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior).
Eles afirmam que demonstraram que o decreto de prisão preventiva, de ofício (sem requisição de qualquer parte), “era ilegal”. Na última segunda-feira,6, quando foi decretada a prisão preventiva de Genil, a Justiça também decidiu pela falência do grupo Parque Recreio. Para o judiciário, a empresa estava vendendo patrimônio para ficar com o dinheiro.