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Você é MEI? Saiba como fazer a declaração de imposto de renda
Economia

Você é MEI? Saiba como fazer a declaração de imposto de renda

| Fisco | Erros do Microempreendedor Individual na forma como é feita a declaração ou ausência dela têm levado contribuintes a entrarem na mira da Receita Federal
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O microempreendedor individual (MEI), por ter renda limitada a R$ 81 mil por ano, está isento como empresa de muitos impostos. Mas nem sempre está desobrigado de prestar contas enquanto pessoa física. O alerta é da Receita Federal que explica que erros na forma como é feita a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ou a ausência dela, nos casos obrigatórios, têm levado muitos contribuintes a cair na malha fina. O prazo para entrega termina no dia 30 de abril.

"Uma confusão muito comum é achar que por ser MEI fica dispensado também de declarar o imposto de renda, mas isso nem sempre se aplica. O empresário tanto faz distribuição de lucro, que é sim isento, como faz retiradas periódicas, o pro labore. É preciso fazer uma análise para saber onde ele se encaixa e em quais situações tem de entregar, assim como o contribuinte regular", explica o auditor fiscal da Receita Federal no Ceará, Vitor Casimiro.

Pela lei, é obrigatória a declaração do imposto de renda por todos aqueles que têm renda tributável superior a R$ 28.559,70; bens que valem mais de R$ 300 mil; ou ainda renda isenta superior a R$ 40 mil.

Um dos erros mais comuns, segundo Casimiro, é achar que basta a declaração anual ser feita ao Simples Nacional (DASN-Simei) até o fim de maio. O documento, que é um relatório de todas as receitas obtidas pelo CNPJ do MEI, não exime da obrigação de declarar no IR tudo que é apurado enquanto pessoa física, inclusive, os ganhos enquanto MEI.

Para saber se deve fazer a declaração é necessário calcular o lucro apurado no ano. Neste caso, a receita bruta anual, menos as parcelas isentas. As alíquotas de isenção variam: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. Se o que sobrar for superior a R$ 28.559,7, os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

O MEI que presta serviço apenas para pessoas físicas pode ainda fazer a dedução das despesas da empresa. Por exemplo, uma cozinheira que ganhou R$ 60 mil ao longo de 2018 fazendo entrega a domicílio apenas para outras pessoas (e não empresas). Se ela teve despesas comprovadas de R$ 10 mil com água, luz, gás e compras de mercadoria, pode deduzir este valor. Ou seja, o lucro dela é de R$ 50 mil.

Mas, por estar enquadrada no setor de serviços, tem direito ainda a 32% de isenção, o que daria R$ 19,2 mil a serem declarados na aba "rendimento isentos". O restante, os R$ 30,8 mil, por ser superior a R$ 28.559,70 (o que tornou a declaração obrigatória para ela), deve ser informado na aba "rendimento tributável recebido como PF". 

Porém, Casimiro diz que para ter direito à dedução das despesas da empresa é preciso contabilizar estes rendimentos por CPF todos os meses do ano. "Primeiro no carnê-leão e depois deduzir o livro-caixa. Se o MEI não procede desta forma ou se sequer tem rendimentos de pessoa física, se presta serviço, por exemplo, para empresas, não pode fazer estas deduções".

Se o MEI teve outras fontes de rendimento, como um trabalho com carteira assinada, por exemplo, deve unir todos os dados em uma única declaração. E, neste caso, o imposto vai ser calculado com base na soma dos rendimentos.

No Ceará, até o momento, já foram contabilizadas mais de 80 mil declarações. Mas a expectativa é chegar até o dia 30 de abril com 645 mil, afirma o superintendente da Receita Federal na 3a Região, João Batista Barros. "A cada ano a gente sente um pequeno incremento na velocidade das declarações".

Percentual de isenção de acordo com a atividade:


8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga

16% da receita bruta para transporte de passageiros

32% da receita bruta para serviços em geral

 

Auxílio gratuito

Quem for fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pode contar com o auxílio gratuito do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade de Fortaleza (Unifor). O atendimento será oferecido às terças e quintas, até o dia 30 de abril. O NAF é o espaço de prática acadêmica dos alunos do curso de Ciências Contábeis da Unifor e é resultado da parceria entre o curso de Ciências Contábeis, a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Ceará, Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin) e Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE). Os atendimentos acontecerão terça-feira, 17 às 19h, e quinta-feira, 17 às 19h. Os atendimentos acontecem no Bloco R da Unifor, sala 11. É necessário agendamento prévio, que acontece no Bloco R, sala 2. O agendamento também poderá ser feito pelo (85) 3477-3193 (Do Blog Jocélio Leal)

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