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Principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2020
Economia

Principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2020

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Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2020, ano-base 2019, teve o prazo adiado para 30 de junho (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2020, ano-base 2019, teve o prazo adiado para 30 de junho

O fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos é a principal novidade para as declarações de Imposto de Renda deste ano. Sem a correção da tabela do tributo, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores.

Os programas para o preenchimento das declarações já estarão disponíveis para os contribuintes a partir de hoje, 8 horas. No entanto, a Receita Federal só começará a receber as declarações às 8 horas do dia 2 de março e o prazo vai até às 23h59min do dia 30 de abril.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o Fisco espera receber 32 milhões de declarações neste ano. No Ceará, a previsão é de 650 mil. Ele lembrou que os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil terão que informar o número do recibo da declaração do ano passado.

O subsecretário-geral da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi, afirmou que neste ano todos os contribuintes que já têm certificado digital encontrarão as declarações pré-preenchidas, bastando apenas a validação das informações. (Agência Estado)

 


Critérios

A declaração é para pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é para receita superior a R$ 142.798,50 em 2019.

Deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.

Contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada, que deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis - até um máximo de R$ 16.754,34.

Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora.

Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,08, e as deduções por gastos com educação em no máximo R$ 3,561,50. Também pode ser deduzida a contribuição de previdência complementar equivalente a até 12% da renda tributável.

A Receita exigirá mais detalhes sobre a posse de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Dados sobre contas correntes e aplicações financeiras também deverão constar nas declarações.

Pagamentos

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única. O prazo para a seleção de débito automático da primeira quota foi ampliado para 10 de abril.

A Receita também antecipou os lotes de restituição do imposto a partir deste ano. Até 2019, o primeiro lote era pago no fim de junho e o último apenas em dezembro. Agora, as restituições começarão a serem pagas em 29 de maio, com os seguintes lotes em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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