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Comparação entre as PECs já propostas
Economia

Comparação entre as PECs já propostas

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A importância de uma reforma tributária é motivada por alguns aspectos (principalmente para os tributos sobre consumo): complexidade do sistema fiscal, falta de uniformidade e equidade das regras (permitindo distorções econômicas entre setores e locais) e, sobretudo, pela ausência de transparência para os contribuintes. Esses fatores têm como consequência uma redução de produtividade e tornam a reforma tributária urgente.

Os projetos para a reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados (PEC 45) e no Senado Federal (PEC 110) endereçam soluções para a problemática fiscal, pautada, sobretudo, nos tributos sobre consumo. A PEC 45 sugere a extinção dos cinco principais tributos sobre consumo (PIS,COFINS, ISS, IPI e ICMS), os quais seriam substituídos por um único imposto sobre bens e serviços, o IBS. A PEC 110 também sugere a criação de um imposto sobre bens e serviços, mas também contempla a extinção do Salário educação, Cide combustíveis e IOF. Nesse aspecto, a PEC 45 é mais consistente, na medida em que foca nos impostos com maior complexidade, os quais geram um enorme contencioso, sem trazer para discussão outros tributos com características diversas, tais como o IOF e o Salário educação.

A PEC 45 prevê a extinção dos incentivos fiscais estaduais, sob a justificativa de que as políticas públicas para o desenvolvimento regional não ocorreram de forma eficaz e na mesma proporção dos montantes subvencionados. Nesse cenário, as empresas iriam operar com base na vocação econômica dos seus negócios, sem impactos relevantes do sistema fiscal nas decisões estratégicas, o que forçaria os estados a manterem políticas de atração de investimentos constantes (infraestrutura, educação etc). A PEC 110 estabelece algumas exceções para a concessão de incentivos, o que não seria um grande problema, desde que outras exceções não sejam criadas.

A PEC 110 é positiva quando estabelece a competência tributária do IBS para os Estados, o que parece mais razoável diante das estruturas administrativas já estabelecidas. Por outro lado a PEC 45 sugere que a competência do no IBS seja federal, o que poderia resultar complexidades operacionais e políticas, além de não ter a simpatia dos Estados.

Sobre a definição das alíquotas do IBS a PEC 110, estabelece alíquotas padrão, mas que poderão variar para alguns produtos ou serviços (exceções que podem gerar desequilíbrio no sistema). A PEC 45, por outro lado, estabelece uma alíquota única para todos os bens e serviços, muito em linha com os modelos de IVA (Imposto sobre valor agregado) presente em outros países. A novidade é criação de "subalíquotas" em três faixas (federal, estadual e municipal) compondo o valor total do IBS, respeitando o pacto federativo (autonomia dos entes tributantes).

 

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