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O que o consumidor pode fazer
Economia

O que o consumidor pode fazer

Aumentos abusivos
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Tipo Notícia

No Brasil, o valor do álcool em gel subiu 161% entre fevereiro e março deste ano, segundo levantamento do site de comparação de preços JáCotei. O produto por R$ 16,06 chegou a R$ 41,99 no intervalo de uma semana, entre o último dia 27 e 4 de março. O questionamento que se levanta é sobre quais os direitos do consumidor em meio a essa crise.

Ontem, a Prefeitura de Fortaleza iniciou uma ação conjunta do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) para fiscalizar os preços dos produtos utilizados para a prevenção do coronavírus (covid-19).

O objetivo é apurar se farmácias, supermercados, distribuidores e fábricas estão elevando preços de máscaras, álcool em gel e de luvas sem justa causa. Estabelecimentos podem sofrer penalidades, que vão desde a advertência e multa de R$ 13 milhões à interdição do local.

De acordo com a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, mesmo sendo permitida a livre concorrência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a elevação sem justa causa.

Ela orienta que os clientes devem fazer uma pesquisa de valores antes de comprar e denunciar se observar prática abusiva. O presidente da comissão de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Thiago Fujita, destaca que é importante que os compradores guardem os cupons fiscais e, quando observarem o aumento a partir de 30%, fala a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

Ele acrescenta que o ideal seria que houvesse um tabelamento de preços destes produtos, como ocorreu na França. Até amanhã, a OAB Ceará enviará uma recomendação para que o Governo Federal congele os preços do álcool em gel, vitaminas, máscaras e luvas ou tome medidas urgentes e concretas para impedir o ágio e o aumento abusivo dos preços.

Ontem, no Shopping Prohospital, O POVO encontrou máscara PFF2-P2 (eficiência mínima de 94%) por R$ 520. O decreto de ontem do Estado versa que elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19, será considerada abuso de poder econômico.

 

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