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Prefeitura suspende ISS para micro e pequenas empresas do Simples Nacional por três meses
Economia

Prefeitura suspende ISS para micro e pequenas empresas do Simples Nacional por três meses

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), anunciou um pacote de medidas fiscais e tributárias ontem, durante live no Facebook
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Roberto Cláudio durante live nesta segunda-feira, 6 (Foto: Reprodução/Facebook)
Foto: Reprodução/Facebook Roberto Cláudio durante live nesta segunda-feira, 6

A Prefeitura de Fortaleza concedeu a suspensão do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) por três meses para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. A medida se aplica aos meses de março, abril e maio. O anúncio foi feito ontem pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT) durante live no Facebook.

Já para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e autônomos, a prorrogação será de 180 e 60 dias, respectivamente. Também estão suspensas por dois meses todas as ações fiscais em curso e os prazos de processos administrativos tributários na Capital. Segundo o prefeito, a ação busca aliviar os prejuízo desses profissionais durante a crise do novo coronavírus (Covid-19).

"Por um lado, é importante que haja uma flexibilização dessa natureza, mas é fundamental que o poder público municipal tenha condições, estrutura e solidez financeira", disse, destacando que é necessário ter recursos no caixa para a saúde e rede de proteção social para a população mais vulnerável em meio à pandemia.

Setores econômicos já haviam pleiteado um conjunto de providências fiscais e tributárias. Dentre eles, o Conselho Gestor Financeiro, com a Ordem do Advogados do Brasil (OAB-CE), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL), Freitas Cordeiro, suspender o ISS significa um alívio, mas ainda não atende a principal demanda que era flexibilizar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

"Os proprietários ficarão sem receber aluguel esses meses e esse tributo quem paga é o inquilino. As pessoas não têm caixa. O mínimo que poderia ser feito é transferir o IPTU para o próximo ano", aponta. "A inadimplência será bem alta", complementa.

Já o consultor econômico Henrique Marinho destaca que os pequenos negócios serão os mais impactados pela epidemia e isso poderá auxiliar na sobrevivência deles. "A prefeitura agiu de forma correta, mas já deveria ter feito isso antes. Mas isso vai diminuir o efeito da crise para alguns", afirma.

O advogado tributarista, Pedro Jorge Medeiros, pondera que o tempo da concessão também não acompanha a curva do pico da doença e que poderia ser revisto nos próximos dias. "Os que pagam o valor fixo do imposto, como autônomos, serão os mais beneficiados. Os que pagam o variável, como o setor de serviços, terão alívio menor. Acredito que, para ter mais resultado, o ideal seria ampliar o prazo e permitir o parcelamento", explica. Ele destaca que isso irá repercutir nas contas do governo, mas é uma medida necessária.

O POVO procurou a Secretaria Municipal de Finanças do Município (Sefin) para saber o impacto econômico da medida, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Os governos estadual e federal também já anunciaram prorrogações dos pagamentos de tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

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Veja quais tributos foram suspensos

Suspensão por 90 dias dos pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para micro e pequenas empresas.

Suspensão por 180 dias do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) do microempreendedor individual.

Prorrogação em 60 dias do prazo de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de profissionais autônomos; pagamento deverá ser feito em junho, julho e agosto.

Suspensão em 60 dias da cobrança de crédito tributário por via administrativa, da exclusão de parcelamento por inadimplência, dos prazos de processos administrativos tributários e do vencimento da validade das certidões acerca da situação fiscal.

Isenção de 90 dias das permissões e autorizações para o funcionamento do comércio de ambulantes, bancas de revistas, quiosques e feiras livres.

Suspensão em 60 dias do vencimento de certidões acerca de situação fiscal e da cobrança administrativa e judicial da dívida ativa. São elas:

Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa

Atos de ajuizamento de execuções fiscais

Atos de inscrição em dívida ativa do Município 

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