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Um guia para receber a renda emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200
Economia

Um guia para receber a renda emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200

Governo começa a pagar o auxílio na quinta-feira. Inicialmente o dinheiro não poderá ser sacado
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A partir de amanhã, alguns dos 54 milhões de brasileiros já recebem a primeira parcela da renda básica emergencial (RBE) de R$ 600 ou R$ 1.200. A ideia é amenizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) a essa parte da população brasileira mais vulnerável.

Somente durante o lançamento da plataforma na manhã de ontem, as ferramentas digitais para solicitar o benefício tiveram cerca de 9 milhões de acessos e 6 milhões de cadastros. O POVO testou o aplicativo e não teve dificuldades no processo, que durou cerca de cinco minutos. Os relatos, porém, foram de pessoas que não conseguiram terminá-lo em razão de inconsistências no Cadastro da Pessoa Física (CPF).

Ocorre que muitos desconhecem ter essas pendências, que podem ser desde a situação fiscal irregular antiga a divergências entre os dados informados no site ou aplicativo para solicitar o auxílio e aqueles que constam no CPF, gerenciado pela Receita Federal do Brasil.

O temor era de que a regularização não fosse possível a tempo de solicitar o auxílio, mas, segundo órgão, é possível resolvê-la em até 48 horas. Os que devem a declaração do imposto de renda de outros anos também terão de fazê-la agora para conseguir receber. Em nota, a RF informa que regularizou temporariamente 250 mil CPFs e que se reuniu ontem para tratar do assunto.

Outra preocupação era se dívidas anteriores seriam descontadas pelos bancos quando o dinheiro fosse depositado. No entanto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, garantiu que foi feito um acordo com os bancos para proteger o auxílio.

O Governo Federal planeja pagar as três parcelas do benefício a todos os que têm direito a receber o auxílio emergencial em aproximadamente 45 dias. Serão R$ 98 bilhões para os informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei, além dos beneficiários do Bolsa Família.

PASSO A PASSO PARA RECEBER

Quem pode receber o auxílio?

Tem mais de 18 anos de idade.

Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego e aposentadoria.

Não tem carteira assinada e se enquadra nas seguintes condições: é Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social e trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Porém, quem não tiver se cadastro no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo.

Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (por exemplo, garçons, atendentes e outro).

Tem renda familiar (somando todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Para esse cálculo, entram os rendimentos brutos, sem descontos.

Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários etc) no ano de 2018.

Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico. 

Qual o valor do auxílio emergencial?

O valor é de R$ 600 e será concedido mensalmente durante três meses, totalizando R$ 1.800 ao fim do programa. Já as mães solos (que chefiam sozinhas suas famílias) receberão o dobro do valor, ou seja, R$ 1.200 por mês.


Como solicitá-lo?

Os trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), informais sem registro e contribuintes individuais do INSS precisam se inscrever no programa. Já os que recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam. O pagamento será feito automaticamente. 

Como se inscrever?

No ato da inscrição, são solicitados o nome completo do beneficiário, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe. Após o preenchimento, o número do celular é solicitado e será enviado um código via SMS válido por quatro horas para que você confirme seus dados. A inscrição pode ser realizada das seguintes formas.

Pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/

Pelo aplicativo para celulares Android

Ou o aplicativo para iOS (celulares Apple)  


Quem não tem acesso à internet ou smartphone?

Pessoas com celular pré-pago sem crédito conseguirão baixar o app e fazer o cadastro. Mas, se você não tem um smartphone, pode fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Para tirar apenas dúvidas e não realizar a inscrição, a Caixa disponibilizou o telefone 111

E quem não lembra se já tem Cadastro Único?

Para saber se o seu nome está no CadÚnico, acesse o link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. Neste endereço, você irá preencher um formulário com seus dados e depois clicará em “emitir” para consultar se há ou não cadastro no seu nome. Também é possível descobrir por meio do aplicativo nos links:

Link da loja (Android) 

Link da loja (IOS)  


Qual o prazo de inscrição?

Você pode solicitar no período de vigência da lei, que dura três meses, contando com o mês de abril. 

E quem já recebe o Bolsa Família?

Beneficiários do Bolsa Família poderão escolher qual benefício é o mais vantajoso entre os dias dias 16 e 30 de abril. 


Quando vou receber?

O governo começa a pagar na quinta-feira, 9, a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.

Para os clientes dos outros bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês. 


VEJA O CALENDÁRIO

Primeira parcela

9 de abril. Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal.

14 de abril. Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB.

Últimos 10 dias úteis de abril. Será a vez dos beneficiários do Bolsa Família.

Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.


Segunda parcela

De 27 e 30 de abril. Recebem todos que estão na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial.

Últimos 10 dias úteis de abril. Receberão os beneficiários do Bolsa Família, de acordo com o cronograma já previsto no programa.


Terceira parcela

De 26 e 29 de maio. Vão receber aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial.

Últimos 10 dias úteis de maio. Receberão os beneficiários do Bolsa Família, de acordo com o cronograma já previsto no programa. 

E quem não tem conta bancária?

A Caixa criará 30 milhões de contas digitais para beneficiários sem conta em banco. Os beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente ou pagar contas, mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro.


Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.


O dinheiro recebido poderá ser sacado?

A Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado. A justificativa é evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio. 


Onde sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. 

O que impediria de conseguir o benefício?

Você não receberá se não atender a alguns dos critérios citados acima. Não se preocupe se tiver dívidas na conta bancária em que receberá o auxílio, esse dinheiro será protegido, conforme garantiu o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. O principal impeditivo para o recebimento é se você não estiver com o CPF regular. 

Por que o CPF não consta regular?

Há duas situações que podem fazer com o que o seu CPF não esteja regular: a cadastral e fiscal. Se você tiver com algum dado incompleto ou desatualizado, pode ocorrer a suspensão do documento. Neste primeiro caso, o ideal é você conferir se o nome, data de nascimento, nome da mãe ou Título Eleitoral estão de acordo com os fornecidos à Justiça Eleitoral. Isso porque a Receita Federal cruza os dados com outros órgãos.

Outra possibilidade é que você não tenha votado em alguma eleição e não regularizou a sua situação. Já a questão fiscal é considerada uma irregularidade em razão da não declaração do imposto de renda em um ou mais anos anteriores. 

Quais as principais irregularidades no CPF?

As irregularidades normalmente são divergências entre os dados que o cidadão está informando (no site ou aplicativo para solicitar o auxílio emergencial) e aqueles constantes do Cadastro da Pessoa Física (CPF), gerenciado pela Receita Federal do Brasil. É comum, por exemplo, que as pessoas casem ou divorciem e alterem seus nomes, porém não procedem a essa alteração cadastral no CPF, acarretando uma divergência. Outras situações bastante comuns: CPF sem preenchimento do campo "naturalidade", título de eleitor cancelado ou com dados inconsistentes, campo "nome de mãe" em branco, entre outras. Algumas dessas situações, inclusive, levam à suspensão do CPF, exigindo que o contribuinte o regularize para que possa continuar a utilizá-lo normalmente.


Como regularizar o CPF?

Seja por uma situação cadastral ou fiscal, você consegue regularizar o problema online e gratuitamente em até 48 horas, sem necessidade de interromper o isolamento social. Veja o passo a passo:

Verifique sua situação do seu cpf neste link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Se o status que aparecer for “CPF Supenso”, o primeiro passo é checar todos os dados fornecidos à Justiça Eleitoral e Receita, verificar se os nomes estão corretos, data de nascimento e endereços. Cruze os dados fornecidos assim como a RF fará. Quando você identificar a inconsistência, poderá regularizar no site automaticamente. No link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp, você preenche o cadastro e atualiza os dados.

Se o status for “pendente de regularização”, você precisará conferir quais anos deixou de declarar o imposto de renda e fazê-la agora. Tendo feito isso, vai no mesmo link para regularizar. O prazo para regularização após entrega dos documentos é de até 48 horas.

Caso o CPF esteja na situação cadastral "suspenso": https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp

Em virtude da pandemia, o cidadão pode enviar sua documentação para: atendimentorfb.03@rfb.gov.br. É importante que a mensagem contenha nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta do pedido, além do protocolo gerado no site da RFB, demonstrando que o procedimento não pôde ter sido conclusivo pela internet.

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