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Alterações contratuais durante a pandemia: veja o que é permitido pela lei
Economia

Alterações contratuais durante a pandemia: veja o que é permitido pela lei

Negociação é o melhor caminho, evitando a judicialização imediata da demanda
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JUROS BAIXOS no País têm permitido que mais famílias tomem crédito imobiliário (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE JUROS BAIXOS no País têm permitido que mais famílias tomem crédito imobiliário

A crise desencadeada pelo coronavírus tem impactado fortemente toda a cadeia produtiva, do fornecedor ao consumidor. Neste cenário, é natural que contratos celebrados antes da pandemia tenham dificuldades para serem cumpridos, seja por falta de recursos ou simplesmente porque, dado o atual momento de isolamento social e restrição da atividade econômica, sua execução se torna impossível. Mas será que o rompimento ou alteração dessas obrigações contratuais, nestes casos, são passíveis de algum tipo de penalização? Para especialistas ouvidos pelo O POVO, a resposta curta é "não", desde que cumpridos alguns requisitos. Mas o melhor caminho passa pela negociação.

Presidente da Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos da Ordem dos Advogados do Ceará (OAB-CE), Adriana Cruz destaca que, como se trata de uma situação de "força maior", a crise pandêmica pode permitir que contratos sejam alterados sem a aplicação de sanções, mas somente se a execução fugir ao controle das partes.

"Não há política de risco ou seguro que pudesse prever um momento assim, o que justifica a não aplicação de penalidades em rescisões unilaterais ou amigáveis. Óbvio que deve imperar o bom senso e a boa-fé contratual. Essa isenção só se aplica se não existir dolo nessa quebra contratual", diz.

Segundo Adriana, o melhor caminho, nos casos de dificuldades para o cumprimento de contratos, é a negociação entre as partes, e a não judicialização da demanda. Conforme diz, dada a imprevisibilidade do cenário atual, todos terão que ceder em algum ponto.

"Não tenho a menor dúvida de que o diálogo é a melhor alternativa neste momento, até porque contratados e contratantes estão perdendo de alguma forma. Assim, uma solução amigável é o ideal, tanto para que haja uma perda menor, como também para evitar o caos no Judiciário, que já está congestionado e não teria como atender a todos", acrescenta a advogada. 

Em videoconferência com investidores no fim do mês passado, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, frisou que a conciliação e a solução consensual de conflitos devem ser priorizadas para resolver problemas oriundos da pandemia. Na ocasião, ele disse que os contratos "não serão abruptamente rompidos" e que os juízes devem levar em conta a crise atual durante a aplicação da lei.

Um tipo de contrato que vem levantado debates, por exemplo, é o de aluguel. Isso porque o Código Civil dispõe que, em casos de força maior, o inquilino pode pleitear a revisão ou extinção do contrato de locação, sem a aplicação de multa. Conforme a legislação, é possível solicitar uma carência de 30 a 120 dias no pagamento dos aluguéis, assim como abatimento de até 70% do valor durante a pandemia

No dia 3 de abril, inclusive, o Senado aprovou o Projeto de Lei que proíbe o despejo de inquilinos até o fim de outubro. Caso seja aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente da República, a medida valerá para ações ajuizadas a partir de 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade pública em todo o Brasil.

Para o empresário e presidente do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), Sérgio Porto, tanto nos contratos de aluguel como também no pagamento de condomínios, a negociação caso a caso tem sido o melhor caminho. Segundo ele, os locatários cearenses têm preferido manter inquilinos que estão em dificuldades financeiras por conta da crise do que correr o risco de deixar os imóveis vazios.

"Todos estão negociando, pois não há um modelo único de como proceder neste momento. É preciso entender o quadro da pessoa para discutir uma alternativa. Quem tem histórico de bom pagador, por exemplo, pode conseguir um abatimento agora e quitar o restante quando a situação normalizar", ressalta. 

Para quem financiou um imóvel e está com dificuldades para cumprir os contratos, a Caixa Econômica Federal anunciou que permitirá a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, que também podem optar pelo pagamento parcial.

Além disso, a instituição financeira possibilita, atualmente, que os contratantes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação pausem a parcela não coberta pelo Fundo por 90 dias. Para quem está com a parcela em atraso entre 61 e 180 dias, o banco também oferece a renegociação do contrato, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

 

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