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As diferenças entre os processos de recuperação judicial da Latam no Brasil e nos EUA
Economia

As diferenças entre os processos de recuperação judicial da Latam no Brasil e nos EUA

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A Latam Airline Brasil é a primeira empresa aérea brasileira a recorrer ao chamado Capítulo 11 do processo de Recuperação Judicial dos EUA, que visa oferecer proteção temporária contra credores enquanto ocorre a reestruturação da companhia. A dívida é de R$ 7 bilhões, mas pode chegar a R$ 17,9 bilhão, quando incluídas as provisões futuras.

Mas por que a empresa optou por entrar com pedido de recuperação nos EUA, se a base de operações é no Brasil? O movimento pode facilitar o financiamento que está em negociação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), já que a lei norte-americana assegura que eventuais novos investidores, o chamado DIP (Debtor-in-possession), ganham prioridade no recebimento dos créditos em caso de falência.

Além disso, os prazos para apresentação do plano de reestruturação são maiores nos EUA, 120 dias, enquanto no Brasil são 60 dias. E dívidas provenientes de leasings podem ser incluídas.

"Outra razão para não ter entrado no Brasil foi justamente o acesso a novos financiamentos. Aqui no Brasil os incentivos para isso são bem escassos, e dificilmente os bancos financiam empresas em recuperação. Nos EUA os incentivos aos financiadores são maiores, e a Latam conseguiria dinheiro novo com maior facilidade", explicou o advogado Ernani Soares.

Ele reforça, no entanto, que como o Brasil não incorpora pontos do modelo da Uncitral (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional), e da lei norte-americana, é provável que o processo principal siga lá, mas que seja necessário abrir uma parte no Brasil.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Luiz Eduardo dos Santos, diz que foi possível ingressar com ação nos EUA porque parte dos ativos está lá, mas é fundamental que o processo seja homologado também no Brasil.

"O artigo 3º da Lei 11.101, de recuperação judicial, determina que é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil"

Diz ainda que é pouco provável que os consumidores que já compraram passagens sejam prejudicados neste processo porque a legislação brasileira os favorece.

 

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