Nos últimos três anos, 26 ações contra as empresas de tecnologia foram interpostas no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região (TRT 7), que engloba o Ceará. A maior parte delas, 16 ações, foram ao longo de 2019. Nenhuma ainda foi observada neste ano.
Dentre os principais pedidos dos trabalhadores, estão a despedida desmotivada, aviso prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e férias proporcionais. O reconhecimento da relação de emprego é a 10ª queixa mais comum.
O TRT 7 informou que ainda não consolidou julgamentos referentes ao tema, “uma vez que essas demandas trabalhistas específicas de entregadores por aplicativo são muito recentes no âmbito jurídico, tendo em vista que boa parte desses processos sequer transitaram em julgado”.
No Brasil, as decisões em estágio mais avançado apontam em sentidos contrários. Em janeiro deste ano, a Justiça do Trabalho de São Paulo negou um pedido do Ministério Público do Trabalho para que as empresas iFood e Rapiddo fossem obrigadas a reconhecer vínculo trabalhista com entregadores das plataformas.
Na sentença, a juíza Shirley Escobar destacou que não foi comprovada no processo a alegada fraude. Também entendeu que a atividade das empresas era na área de tecnologia, "não sendo sua atividade primordial a oferta de transporte de mercadorias".
Por outro lado, em dezembro de 2019, outra decisão, da própria Justiça do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo entre entregadores e a Loggi. No entendimento da juíza Lávia Lacerda Menendez, ao contratar entregadores autônomos, a companhia "tirou direitos sociais mínimos" dos trabalhadores. Em ambos os casos, ainda cabe recurso.