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Os prós e contras da proposta de reforma tributária do Governo Federal
Economia

Os prós e contras da proposta de reforma tributária do Governo Federal

A equipe econômica apresentou um projeto fatiado, que começa pela simplificação
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Paulo Guedes entregou primeira parte da proposta da reforma tributária aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados Paulo Guedes entregou primeira parte da proposta da reforma tributária aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia

Após um ano e meio, o ministro da Economia do Governo Federal, Paulo Guedes, entregou a proposta da reforma tributária, mas incompleta. O que chegou ao Congresso se trata apenas da unificação do PIS/Cofins para dar lugar ao novo tributo intitulado Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que terá alíquota única de 12%. Esta é a primeira etapa de pelo menos outras duas a serem apresentadas a partir de agosto.

A incerteza do que está por vir, os poucos impostos alcançados e a possibilidade de aumentar a carga tributária de alguns segmentos, gerando distorções, são fatores que geraram críticas à chamada minirreforma. Por outro lado, a simplificação dos processos e a transparência do tributo cobrado são avanços para uma pauta espinhosa no Congresso.

Para o professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edmundo Emerson de Medeiros, o texto apresentado está aquém dos outros dois mais amplos que tramitavam na Câmara (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19), mas sinaliza uma mudança importante.

"A proatividade do poder Executivo, neste sentido, não pode ser vista como negativa, ainda que, considerando todas as limitações políticas do atual momento, seja uma proposta relativamente tímida se comparada àquelas que, durante meses, foram debatidas, mas sequer chegaram a lugar algum", complementa.

Medeiros pondera que os maiores problemas do sistema tributário brasileiro estão concentrados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), correspondentes aos estados e municípios, respectivamente.

São dois pontos que não foram abordados até então pela equipe econômica, mas constam nas PECs 45 e 110. No entanto, avalia, o contexto fiscal do Brasil torna quase proibitiva a adoção de políticas de redução de receitas via desonerações ou subsídios. Por esta razão, dificilmente a reforma, ainda que fatiada, contemple estes aspectos.

Na avaliação do assessor econômico da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e PhD em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, Lauro Chaves, o texto afeta de forma desigual os setores. "Quando você taxa o consumo, está tratando todo mundo igual. É necessário taxar principalmente a renda, o patrimônio, o lucro, os dividendos e as heranças. Aí estará tendo o princípio contributivo de que quem pode mais paga mais".

Atualmente, as empresas maiores (que descontam o imposto na cadeia produtiva) pagam 9,25%. As demais desembolsam 3,25%. Dentre eles, o setor de serviços, que demanda maior custo na mão de obra e não na produção. Com a reforma enviada, esse grupo teria de pagar 12%.

Lauro destaca que a proposta na totalidade precisa incluir a redução das desigualdades regionais, criando mecanismos para alavancar a economia dos territórios, transformando-os em mais competitivos, além de ser mais participativa e transparente com a sociedade. "A reforma tributária, sem um pacto federativo e educação fiscal, nunca será completa", afirma.

O diretor de tributos do escritório da KPMG em Fortaleza e do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-CE), Marco Furtado, observa que existe a possibilidade destas regras se acoplarem ao que está sendo discutido nas PECs, e que o foco é a desburocratização e modernização para gerar mais segurança jurídica e simplificação, resultando em alta da produtividade e em crescimento econômico.

"Neste momento, não se discute redução de carga tributária. Essa medida do PIS/Cofins tem uma característica importante. Esse novo tributo não é simplesmente uma unificação, traz regras mais modernas alinhadas com as de impostos sobre valor agregado aplicados na Europa, trazendo dinâmica fiscal e tornando mais simples e fácil de administrar", diz.

Sobre a proposta de reforma tributária, a agência de classificação de risco Fitch Rating avalia como um sinal positivo. Mas a diretora-executiva de ratings soberanos da Fitch, Shelly Shetty, alerta que os desafios fiscais de curto prazo, com elevado déficit e dívida bruta em ascensão, também precisam ser enfrentados, como uma forma de reduzir a vulnerabilidade fiscal do País. (Com Agência Estado)

1ª etapa da reforma tributária proposta

O que diz

O Governo Federal propõe um novo modelo de impostos sobre consumo. Para isso, seria feita a unificação dos tributos federais que incidem sobre as receitas das empresas, o Programa de Integração Social (Pis) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Assim, eles seriam substituídos por outro único imposto batizado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS)

Alíquota da CBS

A proposta prevê alíquota única de 12%. Porém, haverá taxação menor e isenções para alguns setores considerados cruciais para economia. Veja quais as diferenciações:

Bancos - Terão alíquota de 5,8%.

Prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros – Isentos. 

Pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica – Isentas. 

Prestação de serviços de saúde - Isenta, mas somente a recebida do Sistema Único de Saúde (SUS) por entidades particulares.

Receitas da venda de produtos integrantes da cesta básica – Isentas.

Mudanças em relação ao modelo anterior

Muda a forma de uma parte da tributação federal sobre o consumo. Hoje, isso pode ocorrer via Contribuições Sociais (espécie de tributo) devidas ao PIS e à Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujas alterações planejadas ainda não entraram nesta proposta. Na prática, a minirreforma representa apenas uma simplificação do processo.

Bolso do consumidor final

Pelo que foi proposto até então, a mudança não chega à ponta, ou seja, não afeta o cidadão. Isso porque a minirreforma não engloba uma redução da carga fiscal e não altera a rotina de consumo.

Alvo de críticas

Reforminha. As duas propostas que já tramitavam previam a eliminação de cinco (PEC 45) e nove tributos (PEC 110). Quando o governo chegou, após mais de um ano, propondo uma terceira que mexe em apenas dois, questionou-se o motivo de não ter incorporado mais tributos que geram distorções.

Aumento da carga. Outro ponto criticado é que, ao taxar todos os setores econômicos de maneira igual, pode gerar distorções. Por exemplo, um aumento da carga tributária para o setor de serviços, cujo maior custo está na mão de obra. Hoje, as empresas da cadeia pagam cerca de 3,65% da receita bruta de PIS e Cofins. Com o novo modelo, pagariam 12%.

Incertezas. O Governo aborda o fim PIS/Cofins, mas não dá mais detalhes sobre as próximas etapas, que serão divulgadas somente em agosto. O que se sabe é que a segunda fase será sobre a reformulação do imposto de renda e a terceira trata da desoneração da folha de pagamento.

Pontos positivos

A simplificação e a modernização da dinâmica tributária.

Mais transparente e fácil de ser apurado pelo contribuinte.

Maior segurança jurídica e transparência na apuração das contribuições a partir de um regime unificado e sem as inconsistências em termos de tomada de créditos do atual regime não cumulativo.

Buscou-se manter a carga tributária global. Com maior simplificação, o combate à evasão e sonegação será mais eficiente.

Pontos negativos

Não mexe com outros tributos.

Aumento da carga tributária para alguns setores.

O varejo será mais impactado, já que a CBS incidirá sobre a venda de mercadorias e sobre a prestação de serviços, substituindo duas outras contribuições atualmente vigentes e também incidentes sobre estes setores.

Não inclui pacto federativo.

Não prevê educação fiscal.

Fontes: Edmundo Medeiros, professor de direito tributário do Mackenzie, e Lauro Chaves, PhD em Desenvolvimento Regional e assessor econômico da Fiec

 

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