Um dos temores da abertura do mercado de saneamento básico no Brasil são que a inserção do setor privado no setor faça os custos do consumidor final aumentarem. Segundo os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis), de 2018, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) possuía a oitava menor tarifa entre as concessionárias brasileiras. O diretor-presidente da empresa, Neuri Freitas, critica a medida, que a partir das novas regras obriga a Cagece a entrar em concorrência.
Ele argumenta que ao analisar a tarifa no Ceará, que não leva em conta a separação por Unidades Regionalizadas - o que prevê a nova regra -, o Estado possui tarifas iguais nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Juazeiro e Sobral, por exemplo. O marco culminaria numa disparidade de tarifas. "Seguindo esse formato, apenas Fortaleza seria viável (na conta investimento, consumo, retorno). Já Sobral e Juazeiro do Norte não serão, visto que as tarifas serão diferenciadas", diz.
Para coordenar as ações no País, o Governo publicou decreto criando o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb). Previsto no novo marco legal do saneamento, o colegiado será presidido pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e terá a responsabilidade de assegurar a implementação da lei e de coordenar a alocação de recursos financeiros.
Para as empresas interessadas em licitações, a frente de oportunidades poderia ser até maior. Isso porque a partir da Lei 11.445/2007, além do serviço de saneamento básico, é considerada a prestação de tratamento e abastecimento de água e esgotamento sanitário, também os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos para descarte apropriado seriam incluídos, no entanto o trecho foi vetado pelo Executivo.