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Os direitos do consumidor no uso do cashback
Economia

Os direitos do consumidor no uso do cashback

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O especialista da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Thiago Porto, explica que é fundamental ter conhecimento das regras, como a forma de uso dos valores "devolvidos" ou pontuação, além de sua validade.

Um ponto importante é que nem sempre o cashback significa desconto ou o dinheiro de volta. Em alguns casos, o benefício pode ser um crédito para a compra de novos produtos ou pontos, de forma similar aos programas de milhagem. "Hoje, já existem vários aplicativos de cashback, que trabalham de diversas formas diferentes. Por isso, é importante que o consumidor entenda, primeiramente, como funciona o benefício e como pode ser usado esse valor que será 'devolvido'. Assim, é importante ler as regras e informações do serviço, para não ter surpresas depois", alerta.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Thiago Fujita, enfatiza que é fundamental avaliar minunciosamente o regulamento antes de optar pelo programa. Por exemplo, se estiver no contrato que o cliente poderá utilizar o cashback somente após acumular R$ 100, e ele quiser consumir valor inferior, valerá o que está definido no documento.

A não ser que algum ponto tenha dupla interpretação. Neste caso, o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que seja acatada a leitura favorável ao cliente. "Deve-se avaliar: se o crédito tem período de validade, quantia mínima para utilizar, se tem devolução bancária, qual o prazo para o depósito", enumera o que buscar no contrato.

Caso não seja cumprido alguma cláusula, o ideal é buscar primeiro o Serviço de Atendimento ao Consumidor (Sac) para formalizar uma reclamação. Se ela não for resolvida e o cliente sentir-se lesado, recorrer aos órgãos de defesa e em último caso cabe uma judicialização.

 

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