Logo O POVO+
STF autoriza restrições a quem não se vacinar contra Covid-19
Economia

STF autoriza restrições a quem não se vacinar contra Covid-19

| VACINAÇÃO | Por 10 a 1, o tribunal entendeu que União, estados e municípios podem impor restrições para quem se recusar a ser vacinado
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
UNIÃO, estados e municípios podem impor restrições para obrigar vacinação (Foto: NICOLAS ASFOURI / AFP)
Foto: NICOLAS ASFOURI / AFP UNIÃO, estados e municípios podem impor restrições para obrigar vacinação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 17, permitir a vacinação obrigatória contra Covid-19. Por 10 a 1, o tribunal entendeu que União, Estados e municípios podem impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo. Conforme pesquisadoras das áreas de direito em saúde e saúde coletiva, a decisão confirma o ordenamento jurídico e sanitário brasileiro, entendendo que o bem comum se sobrepõe à decisão individual.

A maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, decorrentes de lei. O presidente Jair Bolsonaro, em discurso na Bahia, criticou a decisão e atribuiu a exigência a ditaduras.

Para a ministra Cármen Lúcia, "a Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso", disse. Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques foi o único que divergiu. Concordou no sentido de que estados e municípios podem instituir a obrigatoriedade da vacina, mas colocou requisitos.

Conforme a advogada Lenir Santos, doutora em saúde coletiva, presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa) e professora da Universidade de Campinas (Unicamp), a decisão não é algo novo e foi tomada em conformidade ao direito coletivo à saúde. "A Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/1975) confere ao Ministério (da Saúde) a coordenação nacional do plano de imunização e a definição de quais as vacinas obrigatórias. Você não vai forçar a pessoa a tomar a vacina. Mas impõe algumas restrições", explica.

Além disso, a Constituição prevê que "o direito à saúde precisa de políticas públicas que evitem o risco do agravo à saúde (art. 196)". "Eu acho que quem vive em sociedade tem dever com o outro. Não é uma ilha. É o que a gente chama de dever cívico, é um imperativo ético. O bem comum está acima do individual. É um acordo, um contrato social", detalha Lenir.

Juliana de Paula, doutora em Saúde Global e Sustentabilidade e professora da Centro Universitário 7 de Setembro, frisa que "quando o executivo não age, abre espaço para o legislativo tomar decisões que deveriam ser tomadas pelo executivo". "Não precisaria o Supremo decidir se os governos decidissem medidas restritivas pelo bem da coletividade. Se os atos individuais afetam a vida das pessoas a ponto de terem risco ou morram, os atos individuais devem ser restringidos", corrobora.

Ela avalia que a discussão deveria ser em torno das estratégias para viabilização a vacinação. "Ao invés de discutir de que maneira vamos ter a vacina para todo mundo, como democratizar e universalizar, estamos discutindo se é obrigado ou não. A política de saúde não precisaria ser decidida pelo STF. Mas o STF foi muito feliz em ter tomado essa decisão", avalia.

Ontem, o Brasil voltou a registrar mais de mil mortes pela Covid-19 em apenas 24 horas, o que não ocorria desde setembro. Foram 1.092 novas mortes por Covid-19 segundo atualização do Ministério da Saúde, somando 184.827 óbitos. (com Agência Estado)

Acesse a cobertura completa do Coronavírus >

 

Governador do Piauí ainda falou que o ministro da saúde confirmou a compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac
Governador do Piauí ainda falou que o ministro da saúde confirmou a compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac

Estados e municípios poderão comprar qualquer vacina se Anvisa não aprovar uso 72h após registro internacional

Nesta quinta-feira, 17, o ministro Ricardo Levandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu municípios e estados a comprarem e distribuírem qualquer vacina contra o novo coronavírus aprovada no exterior caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize o uso 72 horas após o registro internacional. Decisão veio após ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Liberação em até 72h já é prevista na "Lei Covid", aprovada no inicio da pandemia.

Conforme o ministro, a importação deve acontecer "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença". As informações são do G1.

Em nota enviada ao G1, a Anvisa afirma ter "conduta legalista", e diz que "as determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem". Segundo o órgão, a demora em divulgar e dar início ao plano de vacinação pode colocar em risco o direito à saúde pública e integridade física de cidadãos.

Cabeto garante que Ceará tem material e infraestrutura necessários para iniciar vacinação

O Ceará está pronto para vacinar a população com qualquer vacina assim que houver a liberação dos órgãos federais. É o que garante o secretário da Saúde do Estado, Dr. Cabeto. "Temos insumos garantidos, um estoque razoável de seringas e equipamentos de proteção individual (EPIs)", declarou em entrevista coletiva no Hospital de Messejana concedida ontem, 17. Ele afirma ainda que além de negociações pelos principais imunizantes em disputa, foram contatadas outras empresas "para garantir que qualquer oportunidade que exista no mundo (de ter a vacina) o Ceará esteja à frente desse processo".

Cabeto confirmou que o Estado já tem um plano de vacinação imediato e espera apenas a aprovação da vacina. "A estrutura de distribuição também já foi otimizada e já temos tradicionalmente a maioria dos locais (de vacinação) preparados", explica. "No caso de uma vacina que precise de condições especiais, isso está estruturado a partir de Fortaleza, que onde fica mais fácil fazer a distribuição." Segundo ele, a Universidade Federal do Ceará (UFC) se disponibilizou a ceder freezers de congelamento a -70ºC.

O titular da Secretaria da Saúde (Sesa) comentou também sobre o cenário da pandemia no Estado. Nas últimas semanas, de acordo com os boletins da Sesa, o Ceará tem apresentado aumento no número de casos confirmados e de mortes. Na semana passada, o total de mortes pela Covid-19 no Ceará subiu 57,4% quando comparado à semana anterior. Fortaleza e alguns municípios do Interior, como Aracati e Sobral, são as regiões que apresentaram a maior elevação do índice, registrando ainda um aumento significativo de casos.

"O Ceará tem um aumento diferente do restante do Brasil. Tivemos o pico em maio, uma estabilidade, um crescimento em outubro e agora temos um platô", expõe o secretário. De acordo com ele, há uma tendência de estabilidade; apesar da alta na macrorregião de Fortaleza, algumas regiões passam por queda de casos e óbitos. A preocupação agora é com as festas de fim de ano: a recomendação é evitar aglomerações em família, para reduzir riscos de contaminação e evitar aumento de pacientes graves. "Entendemos que é o final de um ano muito difícil para as pessoas. É doloroso ter que fazer restrições. No entanto, estamos em um ponto um pouco mais avançado da pandemia e é preciso compreensão", ressalta.

Na última semana, a pasta atualizou o Plano de Contingência Estadual de Enfrentamento à Covid-19. O documento traz recomendações técnicas para o enfrentamento de uma possível segunda onda da doença. "Mantivemos os hospitais de campanha e as UTIs no Interior. No resto, é estabelecer protocolos baseados na ciência e na consciência. Pedimos um pouquinho mais de força e de solidariedade."

O momento no Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes com o secretário se deu por ocasião da entrega de placa simbólica pela Sesa à unidade hospitalar. O local está há cerca de um mês sem macas com pacientes nos corredores da emergência. O resultado vem após meses de intervenção pelo projeto Lean nas Emergências. 

Conforme a Sesa, entre fevereiro e dezembro deste ano, houve redução de 88% na superlotação da emergência da unidade. No mesmo período, o tempo desde a entrada do paciente no serviço de emergência até a transferência para a enfermaria ou tratamento intensivo (UTI) diminuiu 300%. Entre os casos sem necessidade de internação, o tempo de permanência na emergência caiu 70%. (Com Júlia Duarte)

O que você achou desse conteúdo?