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Como fica o atendimento ao cliente com o fechamento das fábricas
Economia

Como fica o atendimento ao cliente com o fechamento das fábricas

Direito do consumidor. Assistência total
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A notícia de que a Ford fechará suas fábricas no Brasil deixou muitos clientes da empresa preocupados quanto ao suporte necessário em caso de problema nos veículos e reposição de peças, por exemplo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mesmo diante da descontinuidade dos produtos, a fabricante continua obrigada a atender o consumidor.

Com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a entidade diz que o cliente tem direito de exigir do fornecedor o conserto do produto ou exigir o dinheiro quando a reparação não for possível. Inclusive, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei do senador José Maranhão (MDB-PB) que obriga fabricantes e importadores de produtos a manterem a oferta de componentes e peças de reposição, mesmo depois de cessada a produção ou importação, por um prazo mínimo de cinco anos.

O presidente da empresa na América do Sul, Lyle Watters, enviou comunicado à rede de concessionários da empresa dizendo que a Ford está comprometida com todos os concessionários e clientes durante esse processo de transformação. "Manteremos a assistência total ao consumidor com operações de vendas, serviços, peças de reposição e garantia no Brasil, agora e no futuro".

Confira o tira-dúvidas com o advogado do Idec Igor Marchetti:

O POVO - Quem comprou um carro que acabou de sair de linha continua com a garantia e proteção de fábrica?

Igor Marchetti - O consumidor não pode ser prejudicado em relação à descontinuidade dos produtos. O Código de Defesa do Consumidor não isenta o fornecedor da responsabilidade pelos vícios apresentados pelo produto durante o tempo de vida útil. Caso identifique problema, poderá exigir do fornecedor o conserto do produto. Podendo ainda, em casos de não reparação, exigir o dinheiro de volta com base no disposto no artigo 18 do CDC.

OP - A fábrica é obrigada a manter a garantia dos seus produtos que deixaram de ser produzidos?

Marcheti - O Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 32, o dever do fabricante e importador de manter peças de reposição enquanto não cessar a fabricação. Além disso, o §1º do mesmo artigo menciona que, mesmo cessada a fabricação, deve ser mantida a oferta de peças de reposição pelo prazo razoável. Entendemos que o prazo razoável é o do tempo de vida útil médio dos produtos da mesma categoria.

OP - Qual procedimento o consumidor deve tomar caso a concessionária se negue a fazer o reparo em garantia dos veículos que foram descontinuados?

Marchetti - Caso o consumidor se depare com uma negativa de conserto, poderá encaminhar uma carta com A.R. (aviso de recebimento) para o fabricante questionando a inobservância do artigo 18 do CDC. E se, mesmo assim não conseguir o conserto, poderá fazer denúncia ao Procon, reclamação no consumidor.gov.br. E, por fim, se nenhuma das medidas for satisfatória, ingressar com ação judicial mediante representação de advogado.

OP - No caso do fechamento da única concessionária Ford que atende a uma determinada região, o consumidor tem direito a guincho grátis até a concessionária mais próxima, por exemplo?

Marchetti - Todos os termos previstos na contratação com o consumidor devem ser mantidos, inclusive a assistência de guincho. Dessa forma, caso tenha problemas, poderá exigir que seja direcionado para a concessionária mais próxima, observando o disposto em contrato, conforme previsto nos artigos 30 e 47 do Código de Defesa do Consumidor.

 

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