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Nova Lei de Falências busca tornar possível mais recuperações judiciais
Economia

Nova Lei de Falências busca tornar possível mais recuperações judiciais

O texto foi sancionado no final do ano passado, mas novas regras entraram em vigor nesta semana
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Estabelecimentos comerciais fechados na rua São Paulo, no Centro de Fortaleza (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Estabelecimentos comerciais fechados na rua São Paulo, no Centro de Fortaleza

As empresas com grandes dificuldades financeiras contam desde o último dia 24 com novas regras para facilitar o processo de recuperação judicial, extrajudicial e a decretação de falência no Brasil. Dentre as mudanças previstas na nova Lei de Falências, está a flexibilização sobre financiamentos, que poderá usar, inclusive, bens pessoais como garantia. O que, na prática, vai ajudar o devedor a ter acesso a "dinheiro novo" e garantir seu fluxo de caixa.

Também foi concedido mais prazo para pagamento das dívidas com a União. As empresas poderão dividir o pagamento de créditos inscritos na dívida ativa em até dez anos. Na versão anterior, esse prazo máximo era de sete. Além de mudanças nas regras para trazer maior celeridade e segurança jurídica para a liquidação daquelas empresas que não têm mais condições de voltar ao mercado.

O texto sancionado no fim do ano passado, mas que só entrou em vigor agora, é apontado pelo Governo Federal como uma das estratégias para melhorar o ambiente de negócios no cenário pós-Covid.

Estabelecimentos comerciais fechados na rua São Paulo, no Centro de Fortaleza
Estabelecimentos comerciais fechados na rua São Paulo, no Centro de Fortaleza (Foto: FCO FONTENELE)

A promessa é alta. Na época da sanção da lei, o Ministério da Economia chegou a anunciar que, com a nova lei, seria possível dobrar a taxa de normalização das empresas em recuperação judicial, num período de quatro anos.

O economista da Arêa Leão Consultoria, Eliardo Vieira, acredita que ainda não é possível dizer se vai chegar a tanto porque ainda depende de como o Judiciário vai interpretar, na prática, as novas regras. Mas afirma que a modernização vem em boa hora.

De acordo com dados do Serasa Experian, no ano passado, 972 empresas formalizaram pedidos de falência no Brasil. Outras 1.179 com pedido de recuperação judicial. Os números, apesar de todo o impacto que a pandemia teve sobre a economia, são menores do que os de anos anteriores. Em relação a 2019, por exemplo, houve queda de 31,4% e 15% respectivamente.

"Mas é preciso levar em conta que, por conta da pandemia, muitos parcelamentos de impostos foram postergados, bancos flexibilizaram a negociação de débitos e houve o programa de socorro às empresas pelo Governo que ajudou a evitar uma quebradeira maior. Mas, neste ano, tudo volta e a conta começa a chegar. Então essa desburocratização é urgente e necessária", afirma.

Para ele, dentre os avanços da lei, está a possibilidade de os próprios credores poderem formular planos de recuperação. Também é possível fazer acordo durante o processo de recuperação judicial. "Torna o processo mais ágil e menos dependente das decisões dos juízes."

O advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, também cita mudanças no que se refere à recuperação extrajudicial. "Agora, existe a possibilidade de inclusão de crédito trabalhista; atribuição de stay period (suspensão de ações contra a empresa em processo de recuperação judicial) e alteração do quórum mínimo para propor o procedimento de recuperação extrajudicial."

Porém, o advogado Jessé Fonteles está receoso quanto ao superpoder que o Fisco passará a ter. Pelas novas regras, o Fisco poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo.

A medida se estende a casos de esvaziamento patrimonial, que é uma estratégia adotada para evitar ou postergar o pagamento de dívidas tributárias. "E um dos maiores gargalos da recuperação judicial é a dívida tributária."

Ele também ressalta preocupação com os vetos a benefícios fiscais que estavam no texto, como aquele que possibilitava às empresas o aproveitamento integral de prejuízos fiscais. “E foram esses benefícios que justificaram a ampliação do poder do Fisco.”

 

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