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Pandemia já motivou mais de 1,2 mil ações na justiça trabalhista
Economia

Pandemia já motivou mais de 1,2 mil ações na justiça trabalhista

Deste total, 990 ações já contam com decisões no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). As causas vão de problemas no fornecimento de EPI a irregularidades no pagamento de benefícios emergenciais pelas empresas e divergências em relação a distratos
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Trabalhadores em obra de revitalização do Parque das Crianças em Fortaleza (Foto: Thais Mesquita)
Foto: Thais Mesquita Trabalhadores em obra de revitalização do Parque das Crianças em Fortaleza

Do início da pandemia até o último dia 25, no Ceará, 1.259 ações foram interpostas na justiça trabalhista envolvendo temas relacionados à Covid-19. Dentre as queixas mais recorrentes estão problemas no fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), quitação de verbas trabalhistas nos casos de dispensa provocada pela pandemia e na liberação de valores relativos ao Programa de Benefício Emergencial (Bem). Com a chegada da vacina e, considerando o alto grau de polarização política no Brasil, especialistas acreditam que os conflitos entre empresas e trabalhadores devem se acirrar ao longo deste ano.

De acordo com dados do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT), do total de processos protocolados, 990 já contam com decisões. Destas, 307 foram resolvidas por meio de homologação de acordos extrajudiciais. Outras 302 através de ritos sumaríssimos, que são aquelas ações mais simples, cujo valor de causa fica entre dois e 40 salários mínimos.

"Os motivos são os mais diversos. Mas já era esperado um volume considerável de ações relacionadas à Covid-19 pela própria situação atípica em que estamos vivendo,  principalmente, no inicio da pandemia haviam muitas dúvidas de como esses cuidados seriam adotados dentro do ambiente de trabalho, como seria o trabalho remoto", afirmou o coordenador do Centro de Conciliações do TRT/CE, o desembargador Antonio Parente.

Dentre os casos enfrentados pela justiça trabalhista no Ceará, ele cita, como exemplo, o acordo coletivo homologado no setor da construção civil, ainda no início da pandemia, para adiantar as férias dos trabalhadores e assim evitar a demissão em massa.

Já no caso dos motoristas e entregadores de aplicativo não houve acordo com as empresas e a situação foi resolvida por meio de ação judicial. O TRT decidiu que deveria ser garantida a remuneração mínima no período da pandemia, além da obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção como máscaras, álcool em gel e higienização dos veículos. 

O sindicato dos trabalhadores em estabelecimentos de saúde pleiteou o afastamento dos profissionais de grupo de risco. Mas a Justiça decidiu que eles deveriam que eles poderiam continuar trabalhando desde que fosse garantido o remanejamento para áreas em que não houvesse exposição ao vírus. Também foi decidido que aqueles trabalhadores que já recebiam o adicional de insalubridade tivessem a gratificação de 20% ampliada para 40%. 

O desembargador acredita que a chegada da vacina trará um novo aumento da demanda. "Essa questão certamente deverá ser debatida pela Justiça Trabalhista, principalmente, em função da polarização política do País."

Ele reforça que o tema é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. 

A advogada trabalhista, Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados, também acredita que são grandes as chances dos conflitos trabalhistas se acirrarem no País. "Apesar da vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo."

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Poder Público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas que não pode determinar a vacinação forçada.

Mas, na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. "Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão."

O advogado da BFAP Advogados, Fernando Prado, no entanto, entende que a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. "A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode obrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando", analisa.

 

Acordos

De acordo com dados do TRT, 990 processos protocolados já contam com decisões. Destas, 307 foram resolvidas por meio de homologação de acordos extrajudiciais.

 

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