Passada a surpresa inicial de ter o Ceará sob toque de recolher, medida mais impactante do decreto nº 33.936, publicado na noite de quarta-feira, 17, e que já estaria valendo no dia seguinte, a população se fez muitos questionamentos a respeito de como iria tocar as atividades do dia a dia até o dia 28 deste mês, data-limite prevista para a vigência das novas regras.
Na tarde de ontem, quem fez o papel de tira-dúvidas em uma transmissão ao vivo pela internet foi Flávio Ataliba, secretário executivo de planejamento e orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE). Ao ouvir uma pergunta sobre se as creches e a educação infantil funcionariam no regime online ou presencial, Ataliba respondeu ipsis litteris: o decreto estabelece as aulas de forma remota, com a ressalva das atividades que não poderiam ser feitas de outra forma que não presencialmente.
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Posteriormente o governo esclareceu que serão permitidas de forma presencial apenas as aulas voltadas para alunos com até três anos de idade e as atividades práticas realizadas no ensino superior. O decreto também classifica como permitidas aquelas "promovidas por escolas ou instrutores de surfe, bem como atividades desportivas similares, desde que respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor".
Por outro lado, as escolas de cunho religioso e reuniões com características similares a aulas, orientações e treinamentos estão proibidas de forma presencial enquanto as atividades escolares de forma geral estiverem suspensas.
Apesar de as academias estarem com o funcionamento liberado, respeitando o horário limite estabelecido no decreto, o secretário sugeriu que os donos dos estabelecimentos e instrutores conversassem com seus alunos para combinar horários de frequência e evitar aglomerações.
O uso de espaços públicos, tais como praças, areninhas, calçadões e praias está proibido das 17h às 5h do dia seguinte. Seguindo as recomendações já publicadas no decreto anterior, o do Carnaval, as áreas de lazer dos condomínios continuam com restrições: tanto os de praia quanto os urbanos não podem realizar festas com mais de 15 pessoas (em espaços abertos ou fechados, ou seja, mesmo nos apartamentos). Os de praia seguem sem permitir o acesso a espaços comuns e equipamentos de lazer, ao passo que os urbanos têm a utilização das áreas comuns, como playgrounds, piscinas ou academias permitida, desde que sem aglomerações.
Importante ressaltar que apesar do novo decreto ser mais rígido, ele dá aos gestores dos municípios do Interior a prerrogativa de apertá-lo ainda mais, caso eles julguem que os índices locais de contágio e de ocupação de leitos careçam de ação mais enérgica. Dentre as medidas está a instalação de barreiras sanitárias (recomendadas na época do Carnaval apenas nos municípios turísticos). Está vedada, no entanto, a adoção de medidas de isolamento social menos restritivas do que as estabelecidas.
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Questionado sobre o motivo de não haver embargos a viajantes nos aeroportos, Ataliba lembrou que estes têm legislação federal própria e que o Governo do Estado pode apenas solicitar ao Ministério dos Transportes algum tipo de ação, pedido que também estaria sendo feito pelo Ministério Público Federal. "Estamos abertos a questionamentos da população sobre, por exemplo, se uma determinada atividade pode funcionar de forma presencial ou não. Tem equipe dedicada à leitura do decreto para ver o que pode ser modificado ou aperfeiçoado".