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Começa hoje entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021
Economia

Começa hoje entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021

Cerca de 711 mil cearenses devem prestar contas com o fisco, incluindo 89 mil pessoas que receberam auxílio-emergencial em 2020
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Declarações devem ser entregues até 30 de abril (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Declarações devem ser entregues até 30 de abril

O contribuinte tem de hoje até o próximo dia 30 de abril para entregar a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal estima que 32 milhões de brasileiros, sendo 711 mil cearenses, devem declarar os rendimentos obtidos em 2020.

Entre as principais novidades para o contribuinte, estão a necessidade de informar eventual recebimento do auxílio emergencial e a criação de uma categoria específica no programa gerador do IRPF 2021 para informar atividades com criptomoedas.

Precisa fazer a declaração quem teve renda tributável no ano de 2020 superior a R$ 28.559,70, ou teve rendimentos isentos, tais como pagamentos de dividendos de empresas, que somem mais de R$ 40 mil. Também deve declarar o imposto quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens com valor total maior que R$ 300 mil.

Já entre os quase 5,5 milhões de cearenses que receberam o auxílio-emergencial durante o auge da crise sanitária, quase 89 mil devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Essa exigência atinge aqueles que receberam o benefício e tiveram renda superior a R$ 22.847,76, que é o limite de isenção da tabela do imposto de renda.

A restituição deve ser feita novamente em 5 lotes, tal como ocorreu no ano passado. Até 2019, esse processo era realizado em 7 lotes, mas foi encurtado e acelerado como forma de reduzir o impacto econômico gerado pela pandemia de Covid-19. Em 2021, os lotes serão pagos nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Outra mudança nas regras, foi a possibilidade de que pessoas físicas sem certificação digital possam fazer a declaração, o que não era permitido até o ano passado. Também os contribuintes que caírem na malha fina poderão fazer todo o processo de envio de dados e documentos de forma virtual.

Não houve alteração, contudo, na tabela do Imposto de Renda, que acumula defasagem de 113%, em 25 anos. A faixa de isenção, portanto, segue em R$ 1903,98 por mês.

PASSO A PASSO DE COMO DECLARAR O IR EM 2021

Junte a documentação

Comece a reunir os documentos com dados de sua vida financeira em 2020 pelos informes de rendimento, quer sejam os emitidos por empregadores ou os emitidos por bancos.

Posteriormente, junte os comprovantes de despesas dedutíveis, tais como gastos com educação e saúde.

Tais documentos devem indicar os seus dados ou de seus dependentes, bem como do beneficiário dos pagamentos realizados. Por fim, reúna documentos que comprovem a compra ou posse ou bens (imóveis, automóveis etc).

Baixe o programa gerador

O programa gerador da declaração pode ser baixado na seguinte página da Receita Federal: https://bityli.com/gceyY

Lá você encontra opções para preencher e enviar a sua declaração pelo computador, tablets ou smartphones (nos dois últimos casos, por meio de aplicativos).

Preencha as informações

O primeiro passo para o preenchimento propriamente dito é o informe dos seus dados cadastrais.

Depois, seguem os dados sobre rendimentos, despesas e bens que devem ser preenchidos e fichas localizadas no menu esquerdo do programa. Para cada tipo de dado há uma ficha específica.

Ao abrir uma, selecione o ícone "Novo" e informe o dado solicitado. Na declaração de bens, atente para informação sobre o custo que você teve ao adquiri-lo e, no caso de venda, para a diferença entre o valor de aquisição e o recebido.

Selecione um modelo de declaração

Após fazer o preenchimento de dados, escolha entre um dos modelos de tributação de declaração: simplificado ou completo em um quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.

Na declaração simplificada, você terá abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, no limite de R$ 16.754,34. Na declaração completa, as deduções são feitas caso a caso.

Você também pode verificar no próprio programa quanto tem a deduzir ou restituir em cada modelo, antes de optar por um deles.

Arquive a declaração e o recibo

Quando você finalizar o envio, o programa da Receita vai gerar um recibo com número que pode ser necessário para correções futuras. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração.

Ao finalizar a declaração, o programa também indicará se há imposto a pagar e emitirá o Darf. O pagamento pode ser feito em até 8 x.

Caso você não apresente a declaração no prazo correto (até o dia 30 de abril) pagará multa que varia de R$ 165,74 até 20% do valor devido, descontada eventual restituição a receber.

Faça retificação, se necessário

Caso você precise corrigir ou incluir alguma informação e já tenha enviado a declaração, é necessário fazer a retificação.

Basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção ‘Declaração Retificadora’, informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação a ser corrigida ou incluída.

Feitas as alterações, envie a declaração retificadora do mesmo modo que fez no primeiro envio.

Dados e documentos necessários

- Nome, CPF e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças etc;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável
- Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação;
- Doações realizadas;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
- Informe de ônus ou dívidas
- Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.


Fonte: Receita Federal

 

 

Restituição

Em 2021, os lotes serão pagos nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

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