Secretário executivo de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado, Flávio Ataliba afirma que a proposta de reabertura da economia no Ceará deve ficar pronta até a próxima sexta-feira, 9.
A estimativa é de que as atividades não essenciais retornem gradualmente a partir da segunda, 12, conforme anúncio do governador Camilo Santana (PT) no último domingo, 4.
Ao determinar a prorrogação do lockdown por mais uma semana no Ceará, Camilo explicou que uma rodada de discussões teria início agora, de modo a esboçar um plano de retomada com os segmentos econômicos.
Responsável pela formatação dessa proposta, Ataliba diz que contatos entre Governo e os setores já haviam sido feitos desde a semana anterior e que seriam intensificados neste momento.
“Nas semanas passadas, já tínhamos conversado com vários setores colhendo informações. Agora estamos delineando como será a retomada e quando tivermos uma proposta concreta, conversar novamente”, conta.
Questionado se o modelo de 2021 deve seguir o mesmo do ano passado, com as escolas sendo reabertas apenas na fase final ou se o setor educacional pode voltar já nesta primeira etapa, Ataliba respondeu que “estão sendo discutidas todas as possibilidades”.
“Até sexta-feira tem-se o desenho final”, informa o secretário.
O Ceará completou um mês sob isolamento social rígido no dia 4/4. A medida foi decretada ante o aumento explosivo de casos de Covid-19 e de mortes na esteira da pandemia no estado e no restante do país.
Em Fortaleza, a ocupação de leitos de UTI se manteve acima dos 90% durante todo esse período.
No domingo, ao lado do secretário de Saúde, Carlos Roberto Martins Sobrinho, Camilo detalhou o quadro sanitário no estado, disse que a doença havia se estabilizado, mas ainda num patamar considerado alto e que seria prudente, portanto, estender o lockdown por mais tempo.
O governador estabeleceu a data de 12 de abril como marco para uma eventual retomada dos negócios, em meio à pressão dos setores pelo retorno dos trabalhos.
Atividades que não podem abrir:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde;
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades definidas como de ensino remoto inviável;
- Feiras e exposições;
- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.