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Municípios poderão optar por abrir comércio das 7h às 13h
Economia

Municípios poderão optar por abrir comércio das 7h às 13h

Medida foi publicada em revisão do decreto estadual que estabeleceu retomada gradual das atividades econômicas, a partir desta segunda-feira, 12
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Foto de apoio ilustrativo. Agência bancária no Centro de Juazeiro do Norte registra princípio de incêndio (Foto: Luciano Cesário)
Foto: Luciano Cesário Foto de apoio ilustrativo. Agência bancária no Centro de Juazeiro do Norte registra princípio de incêndio

O comércio de rua que deve reabrir as portas em todo o Ceará, a partir desta segunda-feira, 12, terá uma nova opção de horário: das 7h às 13h. A alteração no decreto que estabeleceu a retomada gradual das atividades econômicas foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), deste domingo, 11.

Na primeira versão do decreto, o comércio de rua só poderia funcionar de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h. Já as lojas de shopping centers podem abrir de 12h às 18h. Com a mudança, os municípios poderão optar pelo novo horário a depender das “realidades locais”, segundo pontuado no documento. A tendência é que Fortaleza siga a indicação de horário anunciada no sábado. Em todas as cidades, no entanto, continua proibido o funcionamento de atividades não-essenciais aos fins de semana.

De acordo com o assessor econômico da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), André Carvalho, a alteração atende às necessidades diferenciadas de cada região. “Em determinados municípios, o aquecimento do comércio é maior pela manhã, porque muitos munícipes da zona rural vão à sede nesse período, aquecem o consumo e voltam depois para suas casas, em outros distritos e localidades”, exemplifica. Carvalho também destaca a importância do próprio processo de reabertura do comércio, independentemente da questão do horário, para a economia dos municípios e para a saúde financeira das prefeituras.



“Com o comércio reaberto, há também maior arrecadação de tributos e nós viemos de um ano como 2020 com arrecadação própria baixa e menos repasses por parte dos governos federal e estadual. Alguns auxílios federais compensaram essas perdas no ano passado, mas em 2021 ainda não há nenhuma previsão de que eles retornem”, explicou o assessor econômico da Aprece.

Veja principais pontos do decreto:


Atividades de ensino

Crianças de até três anos já podiam ir às escolas, com o novo decreto, estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de quatro e cinco anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.

Comércios e serviços

- O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão, preferencialmente, das 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Os municípios podem, contudo, estabelecer o horário das 7h às 13h, conforme especificidades locais.

- Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

Construção civil

Pode funcionar a partir de 8h.

Instituições religiosas

Templos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.

Hotéis

- Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.

- O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

- Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.

 

Permanecem fechados

Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.

 

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