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Acordos podem ser fechados de forma rápida
Economia

Acordos podem ser fechados de forma rápida

Análise. OAB-CE
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A aprovação da Lei 14.020/2020, do Programa Emergencial de Emprego e da Renda, que criou o Programa BEm, do Governo Federal, caducou no fim de 2020. Com o fim dos efeitos da Lei, diversas medidas que adiantavam as ações para suspensão de contratos, concessão de férias e redução de jornada de trabalho, auxílio emergencial mensal aos intermitentes e facilitação de acordos coletivos, por exemplo, voltaram ao trâmite natural, segundo a CLT.

Mas, segundo a presidente da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Jane Calixto, o retorno aos pontos previstos na CLT não significam lentidão na tomada de decisão sobre acordos. Ela avalia que a principal preocupação neste momento é com a manutenção de empregos, então as entidades sindicais tanto representantes de trabalhadores e empresas devem buscar um acordo rápido e justo que alcance esse objetivo.

"Certamente as entidades vão negociar condições que não venha trazer prejuízos aos trabalhadores, flexibilizando condições, mas mantendo os empregos. Esses acordos vêm acontecendo Brasil afora", afirma.

Ainda segundo Jane, normalmente, as convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho das categorias já pactuam condições específicas para este período de pandemia. "Aí são feitos os aditivos e comunicação de acordo ao Ministério do Trabalho até de forma virtual. Isso tudo pode ser feito de uma forma rápida segundo o interesse das partes", explica.

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