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De onde surgiu o imbróglio jurídico
Economia

De onde surgiu o imbróglio jurídico

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O buggy Fyber foi idealizado pelos sócios Rogério Farias e Milton Nunes em 1983, no Ceará. O projeto foi pioneiro no Brasil e se tornou líder na categoria automóvel buggy para dunas. Foram produzidas cerca de 15 mil unidades com diferentes modelos, como o Dunas, o FyberStar e o Fyber 2000. A empresa, porém, acumulou dívidas e veio a falir em 1995.

O POVO conversou com o empresário paraibano radicado no Ceará, Nill Araújo. Ele conta que conheceu a história da marca de buggies e, em 1999, deu entrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com pedido para adquirir a homologação para gestão e produção dos buggies da marca Fyber, modelo Fyber 2000.

Ele conta que, junto de um sócio, tocou o projeto até meados dos anos 2000 com pequena produção, até que comprou a parte de um sócio. A partir de 2017, iniciou uma produção em escala regular.

"Quando a Fyber faliu em 1995, eu recuperei a marca original junto ao Denatran em 1999, renovei a licença desde então. Nós temos a marca e logomarca, temos a homologação desde 1999, produzimos o Fyber original. O investidor comprou uma marca réplica. Ele possui uma homologação para produção de buggy Peixoto", justifica.

A relação da alemã Axxola GmbH iniciou quando o seu CEO, Dirk Wittenborg, visitou o Ceará em 2001. Somente em 2019 a empresa fez negócio com a Peixoto Veículos firmando um contrato de cessão onerosa de marca e em seguida realizou o registro no INPI.

Por meio de nota, o grupo alemão destacou que busca na Justiça que a Fiber Star pare de utilizar a marca Fyber. "O grupo alemão Axxola informa que detém a marca Fyber desde julho de 2019. Portanto, a marca não pertence à Fiber Star. Por duas vezes, em 6 de novembro de 2020 e em 22 de março de 2021, a Justiça acatou o pedido em favor da Fyber Fabricação de Veículos Automotores Eireli."

O presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual, Mídias, Entretenimento, Direito e Novas Tecnologias da OAB-CE, Roberto Reial Linhares, analisou o contexto das partes e entende que ambas têm como justificar a solicitação do uso de marca ao juízo.

No caso de Nill, diz o advogado, está baseado em seu histórico como gestor do projeto, mesmo sem a anuência do INPI, mas que o fato de não ter registrado a marca pesa contra. "Em 1999, ele pediu um novo tipo de registro (no Denatran), o que cria uma extensão de interpretação. Por via de regra, se não registrar a marca, perdeu."

O que reverte a lógica do maior peso ao registro no INPI é que uma das partes comprove que a marca já existia antes. "Depois do registro, num prazo de aproximadamente um ano, se uma parte interessada conseguir comprovar que já fazia uso daquela marca há mais tempo do que o detentor do registro e já explora uma atividade econômica com a marca, essa parte pode pedir a nulidade", esclarece o advogado.

 

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