Apesar de avanços, nem tudo no mercado de geração distribuída cearense são dias ensolarados com ventos favoráveis. Propostas de mudança na legislação geram reações e expectativas diferentes nesse segmento.
As maiores atenções, no momento, estão voltadas para a tramitação no Congresso do PL 5829/19, do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), que regulamenta a cobrança de encargos e tarifas sobre o uso dos sistemas de distribuição de energia por parte das unidades de micro e minigeração de eletricidade.
O PL chegou a entrar na pauta de votação da Câmara e recebeu um substitutivo preliminar na última semana, prevendo o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), após um ano da publicação da futura lei, com período de transição de oito anos no qual parte desse valor seria custeado por recursos que as distribuidoras de energia recebem da Conta de Desenvolvimento Energético.
Segundo o gerente comercial da Sou Energy, Mário Viana, "o Projeto de Lei vem trazer segurança jurídica ao setor. Agora, não será mais uma questão da Aneel estabelecer resoluções sem embasamento. A lei terá força para que a agência estabeleça resoluções com base legal definida. Essa lei está vindo flexibilizar muita coisa que hoje não são possíveis. Por exemplo, você poderá pegar uma usina e gerar energia para vários CPFs. Pode fazer uma espécie de cooperativa entre pessoa física e pessoa jurídica. Ela traz uma série de coisas que atendem essa necessidade de expansão".
Com visão mais crítica, Fernando Ximenes, da Gram Eollic, acredita que as resoluções da Aneel já existentes relativas à micro e minigeração distribuída são mais amplas e que o PL em tramitação favorece basicamente quem utiliza a energia solar. Outro ponto que ele contesta é relativo aos bastidores da discussão sobre o projeto. "Tentou-se colocar a culpa das altas tarifas da energia elétrica brasileira em subsídios para a microgeração, mas ela nunca teve subsídio algum, na prática. O produtor-consumidor não usa a rede da concessionária, quem usa é a própria concessionária para receber a energia excedente", argumenta.
Por sua vez, o diretor de Geração Distribuída do Sindienergia-CE, Hanter Pessoa, contesta as considerações sobre um possível favorecimento aos produtores de energia solar, no PL. "Eu discordo de quem faz esse tipo de crítica. A norma é para todos os que geram a própria energia e a distribuem. Se ela, eventualmente, tem impacto mais positivo sobre a solar, isso tem relação com o fato de essa ser uma fonte de energia mais competitiva, atualmente. São questões de concorrência e a gente não pode criar reservas de mercado", defende.