No Brasil, a produção de energia elétrica pelo próprio consumidor é possível desde 2012. Já são mais de 509 mil mini usinas de geração distribuída com capacidade de mais de 6 milhões de KW. Destas, 221 mil kW são produzidas no Ceará, o sétimo maior produtor no País, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com o objetivo de popularizar ainda mais a modalidade, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei PL 5829/19 que propõe a criação de um marco legal para geração distribuída, especialmente com a fonte solar fotovoltaica. Mas o texto está longe de ser uma unanimidade entre especialistas. Apesar de tramitar em regime de urgência, ainda não há previsão de chegar ao plenário.
Hoje o prazo para instalação de um projeto de geração distribuída, entre a decisão da compra e o início da operação, é de até 60 dias. E o custo pode sair em Fortaleza a partir de R$ 12 mil, considerando um sistema com capacidade de geração de cerca de 280 kW/mês, explica o diretor comercial da Sou Energy, Mário Viana. "Esse é um custo que se paga em quatro, cinco anos, porque a pessoa deixa de comprar a energia e passa a pagar apenas o custo de disponibilidade".
Porém, esse custo-benefício pode não ser tão vantajoso, caso sejam retirados subsídios que hoje são ofertados ao setor. Atualmente, as grandes distribuidoras de energia não são remuneradas pelos geradores de energia solar conectados às suas redes pelo modelo de geração distribuída. Todos esses custos e até mesmo os encargos e impostos decorrentes da prestação do serviço são rateados entre todos os consumidores do sistema interligado.
Esses benefícios foram previstos pela resolução 482/2012 da Aneel com o objetivo de desenvolver esse mercado. E conseguiu. Além de ter mais de 500 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração, houve uma redução de 43% do valor dos painéis solares, que possuem vida útil de 25 anos. A fonte solar é a mais utilizada na modalidade, alcançando 98% das conexões.
Em 2019, considerando que esse já é um setor competitivo e consolidado, a reguladora propôs uma série de cenários para reduzir os benefícios, que a própria agência estimou serem de R$ 55 bilhões entre 2020 e 2035. Mas, a principal proposta apresentada, poderia implicar em uma tarifação de até 60% para quem venha a gerar a própria energia.
A PL 5829/19, que conta com forte apoio das empresas e entidades do setor de renováveis, prevê, dentre outros pontos, a criação de uma tarifa específica, cujo pagamento, por parte dos consumidores, seria ampliado de forma gradativa ao longo de oito anos. Também flexibiliza regras para a criação de usinas que pudessem ser compartilhadas e cria uma janela de garantia de 25 anos para quem já possui um sistema de geração distribuída em operação.
Na avaliação de Viana, o projeto é importante não apenas para dar segurança jurídica e regras mais claras para o setor, mas também para acelerar a expansão dessas fontes na matriz elétrica, em momentos de crise como a de agora e assim evitar o acionamento das termelétricas.
Nas contas da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), caso aprovado, o marco legal provocaria uma redução de custos de cerca R$ 150 bilhões somente no uso das termelétricas até 2050, já que reduziria a carga sobre o sistema. Além de ter potencial de atrair outros R$ 139 bilhões em novos investimentos, gerando emprego e renda.
Porém, para entidades como a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee), a Associação dos Grandes Consumidores Industriais e do Mercado Livre (Abrace) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o projeto provoca distorções no mercado e tem potencial de criar uma bomba tarifária ainda maior a ser arcada pelos consumidores nos próximos anos.