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Proposta do governo para reforma do IR vai contra o setor produtivo
Economia

Proposta do governo para reforma do IR vai contra o setor produtivo

|Crítica| Entidades se manifestam contra regras já conhecidas
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A proposta do governo para a reforma tributária vai na contramão do setor produtivo, afirmou a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), que cobra maior debate sobre o tema e também uma Reforma Administrativa.

"A proposta de reforma do Imposto sobre a Renda apresentada pelo Governo Federal vai na contramão dos anseios do setor produtivo. Aumenta a carga tributária e a burocracia, exigindo níveis ainda maiores de controle contábil dos contribuintes", afirma a Firjan em nota.

A entidade diz que é necessária uma mudança tributária urgente, mas que para isso é fundamental a aprovação de uma reforma ampla, que traga simplificação, neutralidade, transparência e isonomia entre os diversos setores da economia.

Responsável por 20,9% do PIB nacional, a indústria responde por 33% da arrecadação dos impostos federais, com uma carga tributária média de 46,2% do seu faturamento, quase 20% a mais do que a média dos demais setores.

"Entendemos ser relevante avançar na discussão da tributação sobre os dividendos, mas as alíquotas propostas de 29% sobre o lucro e mais 20% sobre os dividendos são inaceitáveis e um verdadeiro desestímulo ao setor produtivo", explica.

O maior fundo de pensão do país, a Previ, também criticou a proposta de cobrança de imposto de renda (IR) sobre os dividendos recebidos pelas entidades fechadas de previdência complementar, como previsto no segundo projeto de lei da reforma tributária apresentado pelo Ministério da Economia.

A proposta do governo prevê, no artigo 27, que os rendimentos produzidos por aplicações financeiras "auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa isenta", passam a pagar impostos a partir de 1º de janeiro de 2022. No caso dos dividendos, a proposta apresentada pelo governo federal prevê uma tributação de 20%.

Pelas regras atuais, as fundações são isentas de pagamentos dos tributos sobre os aportes dos associados e sobre o rendimento das aplicações. Só no momento da aposentadoria os benefícios são tributáveis, conforme previsto na Lei 11.053/2004, que estabelece a isenção tributária para entidades fechadas de previdência complementar.

Marcelo Wagner, diretor de investimentos da Previ, diz que a isenção segue uma prática internacional. Segundo ele, a OCDE indica que o sistema de previdência tenha tratamento tributário diferenciado para estimular a poupança privada. "É uma boa prática de sociedades desenvolvidas, o incentivo fiscal para esse fim", disse.

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