O prospecto é um documento que deve ser apresentado por toda e qualquer empresa que atua no mercado de capitais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que regula o mercado de capitais. Nele devem constar informações essenciais para que o investidor possa tomar uma decisão de investimento bem embasada.
Nele, além de informações sobre a oferta de ações em si, devem constar vários tipos de informações sobre a empresa, desde perspectivas e planos da companhia, dados sobre a situação do mercado em que ela atua, mas também os riscos do negócio (seja das ações, da companhia, do ambiente econômico ou da própria operação).
No caso do prospecto da Brisanet, consta a informação de que companhia figura como parte em sete processos administrativos e judiciais de natureza tributária e que valor total envolvido nos processos com "chance de perda remota, possível e provável" poderia chegar, no máximo, a R$ 1 milhão. Mas não cita a investigação que está em curso pelo Ministério Público da Paraíba.
Procurada, a CVM explicou, por meio de nota, que não comenta casos específicos. Mas informou que, em termos gerais, as sanções previstas para eventuais infrações às normas fiscalizadas pela Autarquia estão previstas no art. 11 da Lei nº 6.385/76 e vão desde a advertência até a proibição de atuação no mercado de valores mobiliários. "Importante destacar que as sanções são aplicadas pela autarquia com base na análise do caso concreto e em face de Processo Administrativo Sancionador."
O POVO procurou a Brisanet para se manifestar sobre as razões de não ter incluído a investigação nas informações apresentadas aos investidores no IPO, mas a empresa informou que não pode se manifestar porque ainda está em período de silêncio.