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Com foco no MEI, outros projetos também prometem facilitar a regularização de dívidas
Economia

Com foco no MEI, outros projetos também prometem facilitar a regularização de dívidas

Impostos
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Quem é microempreendedor individual tem até o dia 31 deste mês para regularizar suas dívidas tributárias (INSS, ISS e ICMS). Se não o fizer, terá, a partir de setembro, seus débitos encaminhados pela Receita Federal para inscrição em Dívida Ativa. O que pode gerar diversas restrições. Mas outras duas propostas legislativas, também aprovadas neste mês no Senado, prometem trazer maior facilidade para esse processo de regularização.

O projeto de lei 46/2021, aprovado no dia 5 de agosto no Senado, por exemplo, permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Refis apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas.

Pelo texto, poderiam entrar no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), dívidas vencidas até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Desde débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo.

Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. Apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60 (5 anos), porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

A proposta também prevê o vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021 e da primeira parcela apenas em maio de 2022. O valor das primeiras 36 parcelas também seria mais baixo que o das demais. Mas o valor mínimo da prestação, no caso de MEIs, seria de R$ 50.

Já o projeto de lei 1585/21, aprovado pelo Senado no último dia 19, suspende as inscrições de débitos não só dos MEIs, mas também das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), até seis meses após o término da pandemia de Covid-19.

O Cadin é um banco de dados onde há o registro de pessoas e empresas que possuem débitos com órgãos e entidades federais.

Nos dois casos, as propostas passaram no Senado, mas é preciso ainda o aval da Câmara dos Deputados e a sanção presidencial para que virem efetivamente lei. Até lá é preciso ficar atento, pois, independente da inscrição em dívida ativa, o MEI inadimplente está sujeito a várias penalidades.

Dentre estas, está a perda da qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios, e até mesmo ter seu CNPJ cancelado.

O gerente da unidade de gestão do cliente do Sebrae Ceará, Rafael Albuquerque, explica que o Sebrae disponibiliza em seu site ferramentas para auxiliar esses microempreendedores a se regularizar. 

 

 

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