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Programa Mais Empregos Ceará preenche menos de 10% das vagas
Economia

Programa Mais Empregos Ceará preenche menos de 10% das vagas

Do teto de 20 mil vagas ofertadas pelo programa estadual de estímulo ao emprego, apenas 1,75 mil foram efetivamente preenchidas até agora. As inscrições para o programa vão até o próximo dia 5
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 (Foto: Agência Brasil)
Foto: Agência Brasil

A menos de três semanas para o fim do prazo de inscrições, o programa Mais Empregos Ceará - no qual o Governo assume, por seis meses, o pagamento de 50% do salário mínimo de novas contratações feitas por empresas privadas - ainda não decolou. Do teto de 20 mil novas vagas previstas na lei, cerca de 3 mil foram pleiteadas. Destas, apenas 1.752 foram efetivamente preenchidas segundo dados disponíveis no site do programa ontem, o que perfaz apenas 8,7% do total.

 

Lançado no início de setembro, o programa foi mais uma medida lançada pelo Governo do Estado para amenizar as dificuldades impostas durante a pandemia e estimular a retomada da economia.

Podem solicitar o subsídio para novas contratações, as empresas dos setores de comércio e serviço. Mas dentro desse público têm prioridade: o segmento de alimentação fora do lar (incluindo bares e restaurantes); eventos; empreendedores individuais, micro e pequenas empresas; e as empresas que contratarem profissionais formados nas Escolas de Ensino Profissional.

De acordo com dados disponíveis no site do programa, 1.609 empresas tinham se cadastrado na plataforma requerendo o benefício para 3.008 vagas. Destas, 1.752 estavam preenchidas. Nos últimos sete dias, foram 257 pedidos e 204 novos postos de trabalhos ocupados.

O secretário executivo de Trabalho e Empreendedorismo, Kennedy Vasconcelos, reconhece que o volume de adesões ainda é pequeno, mas diz que, por enquanto, ainda não há nenhuma sinalização de que haverá prorrogação do prazo de cadastro, que encerra no próximo dia 5.

“É pequeno se comparado ao que a lei definiu como meta. Mas estamos fazendo o monitoramento desses números e reforçando o trabalho de sensibilização e divulgação do programa junto às entidades e empresas, explicando a dinâmica do atendimento e a importância dessa ferramenta de apoio.”

Ele explica que uma vez cadastrado, o pedido passa por uma avaliação em relação ao cumprimento dos critérios previstos na lei, mas o retorno desses pedidos tem sido bem célere. Principalmente, quando a empresa já sinaliza o profissional que quer contratar. “Em dois, três dias, a gente consegue cumprir todos os ritos. Mas se a empresa não tem ainda esse nome, a gente aciona a rede de empregos para ajudar a buscar esse profissional.”

Desafios

O presidente da Associação de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, avalia que o problema não está no mérito do programa, mas no próprio momento da economia. “Acredito que a maioria das vagas preenchidas no programa são de empresas do nosso setor. Mas essas novas contratações estão começando a acontecer agora.”

Ele diz que, no caso do segmento em que atua, em um primeiro momento, essas empresas tiveram que se adequar ao fim do Programa Emergencial de Manutenção do Empregos e da Renda, o BEm, que previa um período de estabilidade para os funcionários que tiveram o contrato suspenso ou a jornada de trabalho reduzida.

“Quase 40% dos funcionários que estavam com contrato suspenso tiveram de retornar, então foi preciso primeiro absorver essa mão de obra de volta. Além disso, agora que o setor está começando a se estabilizar, com a ampliação do horário de funcionamento dos restaurantes. Isso tem sido fundamental para criar confiança para fazer novos investimentos e contratações.”

Ele acredita que conforme as flexibilizações vão avançando, o ritmo de novas contratações deve acelerar. “Acredito que até o fim do programa esse número ainda deve aumentar mais.”

Requisitos para contratar pelo Mais Emprego

- Ser empreendedor individual, microempresa ou pequena empresa, classificado com base na receita bruta anual pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;

- Contratar profissionais formados nas Escolas Estaduais de Ensino Profissional (EEEPs);

- As empresas que não atenderem aos requisitos de prioridade serão classificadas como elegíveis e aguardarão a disponibilidade de benefícios, por ordem cronológica de inscrição, desde que exista vaga disponível;

- Desenvolver atividade de comércio ou de serviços, com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos;

- Ter sido formalmente constituída até 20 de julho de 2021;

- Ser sediada no Estado do Ceará;

- Constar no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).

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