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PEC dos Precatórios dá folga ao Governo, mas reduz valor ao credor e agrava incertezas fiscais
Economia

PEC dos Precatórios dá folga ao Governo, mas reduz valor ao credor e agrava incertezas fiscais

Pelo texto aprovado, quem tem dívidas maiores com a União, além de ter de abrir mão de 40% do valor devido para receber logo, pode sofrer com a mudança da correção monetária
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AGU pede ao STF suspensão de pagamentos de precatórios do Fundef devidos aos estados em 2022 (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil AGU pede ao STF suspensão de pagamentos de precatórios do Fundef devidos aos estados em 2022

Com a PEC dos Precatórios, cujo texto-base foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 4, o Governo pode conseguir uma folga de R$ 44,6 bilhões no Orçamento de 2022. Porém, além de agravar a crise fiscal, vai prolongar a espera, muitas das vezes de décadas, de quem ganhou em definitivo ações na Justiça contra a União e alterar, em algumas situações, de forma significativa, a quantia a ser recebida pelo credor.

É o caso, por exemplo, de quem tem dívidas acima de 66 salários mínimos (R$ 66 mil) e que se não for contemplado no novo limite do Orçamento com esse tipo de gasto poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Mas não é só isso. A mudança na forma de correção da dívida, que hoje é atualizada pelo IPCA + 6%, passará, conforme o texto-base aprovado, a ser corrigida pela Selic.

O que, na prática, pode fazer com que em momentos em que a taxa de juros estiver menor que a inflação ou quando a diferença entre os dois indicadores não for tão significativa - como agora, em que o IPCA está em 6,90% e a Selic a 7,75% - o valor a ser pago pela União seja menor do que o previsto sem a PEC.

 

Para o advogado tributarista e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Hugo Machado Segundo, a mudança na forma de correção nem é o pior dos problemas, considerando que a União já usa a Selic como padrão na atualização de outras dívidas com contribuintes. Para ele, o mais grave são as flagrantes inconstitucionalidades que permeiam todo o texto.

“O precatório não é uma despesa qualquer que pode ser manejada, é uma obrigação de cumprir uma decisão da Justiça porque cometeu, lá atrás, a violação de um direito. Para chegar ao estágio de pagamento de precatório significa que o credor esperou por anos e anos e anos, décadas até, para receber uma diferença de salário, uma indenização por acidente que não foi paga, uma diferença no imposto devido”.

Ele lembra que essa não é a primeira vez que o Governo tenta manobrar o pagamento de precatórios. “As emendas 30/2001 e a 62/2009 fizeram algo parecido, mas nos dois casos o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional porque uma emenda à Constituição não pode impor condições ao cumprimento de decisão judicial”.

Impacto Fundeb

A rolagem da dívida também tem potencial de impactar o orçamento de Estados e Municípios no ano que vem. No caso do Ceará, o crédito a receber seria de R$ 2,6 bilhões.

O Estado é uma das quatro unidades federativas (junto com Bahia, Pernambuco, e Amazonas) que tem precatório a receber no ano que vem decorrentes de erros da União no repasse de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que depois foi substituído pelo Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).

A dívida com esses estados soma R$ 16,2 bilhões. Quase 26% do montante total, de R$ 89,1 bilhões, que a União deveria pagar em 2022. Com o teto criado pela PEC para esse tipo de dívida, os precatórios do Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Porém, como por força de lei, 60% dos valores de precatórios devidos pela União como pagamento de dívidas dos tempos do Fundef deveriam ser direcionados aos professores dos Estados e municípios que receberem os valores, essa é uma conta que deve rebater também no bolso dos professores que aguardam por esse pagamento.

Mais instabilidade para economia

O vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Igor César Rodrigues, também que vê com preocupação a abertura deste precedente. Para ele, é inegável o impacto que a mudança trará para piora da economia como um todo, com a piora da imagem e credibilidade do País aos investidores. 

Isso sem falar nos efeitos que o agravamento da situação fiscal do País diante de novas exceções ao teto de gastos podem ter sobre a alta de juros e inflação. Ontem, o Ibovespa, principal índice da bolsa, fechou com queda acentuada de 2,09%, aos 103.412 pontos. Foi a pior pontuação de 2021 e a mais baixa desde 12 de novembro de 2020 (102.507 pontos).

"O maior impacto econômico é o que a gente terá ao longo prazo e em como os outros países enxergam o Brasil. A insegurança jurídica diante do descumprimento de decisões judiciais e o drible no teto de gastos, isso soa irresponsabilidade fiscal. O que pode trazer uma instabilidade ainda maior à economia brasileira".

 

 

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