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Estados pedem ao STF para adiar redução do ICMS para 2024
Economia

Estados pedem ao STF para adiar redução do ICMS para 2024

I Energia e Telecom I Em carta aos ministros, Comsefaz alega que a decisão que limita a alíquota do imposto em até 17% coloca em risco execução dos planos plurianuais
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Cobrança máxima de 17% de ICMS determinada pelo STF pode reduzir gastos dos consumidores, mas afeta arrecadação e planos de desenvolvimento dos estados (Foto: Barbara Moira)
Foto: Barbara Moira Cobrança máxima de 17% de ICMS determinada pelo STF pode reduzir gastos dos consumidores, mas afeta arrecadação e planos de desenvolvimento dos estados

Em carta do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), os gestores pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a redução do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) para conta de luz e telefonia passe a valer apenas em 2024.

Se por um lado, a decisão do STF abre caminho para que ocorra um alívio ao bolso do consumidor, na medida em que haverá redução de impostos sobre esses serviços, por outro, os secretários alertam que isso pode comprometer a execução de políticas públicas nos próximos anos.

O principal argumento do Comitê é de que a implementação precoce do limite máximo de 17% de alíquota de ICMS afetará o desenvolvimento social devido a redução da arrecadação e consequentemente, das verbas disponíveis para investimentos públicos. 

No caso do Ceará, hoje, são 25% de alíquota sobre a energia e 27% sobre telecomunicações - além de 2% sobre as duas que são destinados ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecop).

"O PPA é o instrumento fundamental de planejamento de médio prazo, pensado para um período de quatro anos, onde são estimadas as metas e programas a serem cumpridos neste período. Trata-se de legítimo instrumento de Estado, e não meramente de Governo, dado que sempre se inicia no último ano de mandato governamental, possuindo vigência por mais três anos no mandato seguinte", defendem no documento.

No pedido, as partes afetadas destacam ainda que o impacto financeiro da redução das alíquotas em decorrência da decisão significará uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os entes. No Ceará, tal redução representará cerca de R$ 800 milhões a menos nos cofres públicos ao fim de cada ano

E acrescentam impactos que podem chegar a diversos setores da sociedade, já que o PPA leva em consideração, em sua formulação, a previsão de receita para o período de quatro anos, com metas para educação e saúde públicas (novas escolas, novos hospitais, por exemplo), bem como da segurança pública, proteção social, cultura, além dos Poderes Legislativos e Judiciários.

"A decisão desta Egrégia Corte terá impacto manifesto e expressivo nas finanças públicas, pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os combustíveis. Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas." destaca o documento.

Como justificativa, apontam ainda os efeitos da pandemia nas unidades da federação, que afetaram as receitas arrecadadas. "Com isso, as contas públicas, que para muitos entes federados já se mostravam em desequilíbrio, sofreram uma deterioração sem precedentes, o que compromete completamente a qualidade dos serviços prestados à população." reforçam.

 

Entenda

 

Decisão responde ao processo movido pelas Lojas Americanas contra cobrança da alíquota de 25% de ICMS sobre as contas de energia elétrica e serviços de telefonia praticados em Santa Catarina, mas teve aplicação geral aprovada pelo STF. Ou seja, ao analisar processos semelhantes, os tribunais devem seguir o mesmo entendimento. Apesar disso, o STF ainda não definiu um prazo de implementação da redução no ICMS. 

 

Sem prazo

Apesar de ter repercussão geral, a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS acima de 17% se restringe a um caso específico, de Santa Catarina, e não derruba leis estaduais imediatamente.

 

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