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Prefeitura terá programa de parcelamento e perdão de multas de trânsito
Economia

Prefeitura terá programa de parcelamento e perdão de multas de trânsito

Em Fortaleza| Projeto de lei enviado à Câmara permite que multas aplicadas até o dia 30 de junho de 2016 sejam totalmente perdoadas, além da possibilidade de parcelamento de dívidas em até 36 vezes
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O parcelamento das multas poderá ser feito em até 36 vezes (Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves O parcelamento das multas poderá ser feito em até 36 vezes

Motoristas de Fortaleza com dívidas relacionadas a multas aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) até o dia 30 de junho deste ano poderão ter os débitos parcelados em até 36 vezes. Em outros casos, para multas computadas até dezembro de 2016, os condutores poderão ser contemplados com perdão total da dívida

As medidas fazem parte de projeto de lei enviado ontem pela Prefeitura de Fortaleza à Câmara Municipal. O pedido foi enviado em regime de urgência e deverá ser votado nas próximas semanas.

De acordo com a proposta, dívidas referentes a multas aplicadas até o dia 30 de junho de 2016 serão totalmente perdoadas, desde que não existam débitos posteriores a data ou, em caso de existência, que esses tenham sido quitados.

A medida vale para autuações inscritas ou não na Dívida Ativa da AMC e, conforme o prefeito de Fortaleza, busca aliviar as pendências financeiras diante do contexto de crise gerado pela Covid-19.

"A gente sabe das dificuldades econômicas geradas pela pandemia e, por isso, com essa medida em caráter excepcional, queremos dar oportunidade para os contribuintes regularizarem seus veículos e saírem da inadimplência", afirmou.

Com a opção do parcelamento das dívidas que não puderem ser perdoadas, a prefeitura espera incentivar o pagamento dos débitos e assim estimular a circulação de verbas na economia local. Caso o projeto seja aprovado sem alterações no texto, o parcelamento estará disponível para qualquer débito, inscrito ou não na dívida ativa.

Porém, para o pagamento parcelado de multas de trânsito não inscritas na Dívida Ativa da AMC, o texto prevê que os débitos poderão ser pagos até o dia 30 de dezembro deste ano. Já as que estão inscritas, haverá um limite de até 36 parcelas.

O projeto também prevê que a primeira parcela deve corresponder a 5% do valor total da dívida e o valor a ser pago mensalmente não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e a R$ 300 para pessoa jurídica ou equiparado.

O texto determina ainda que o valor pago na primeira parcela seja destinado ao Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Além disso, após o início do pagamento parcelado, a dívida será retirada do histórico de devedor do motorista. 

Em qualquer situação de parcelamento e mesmo nos pagamento à vista, o projeto de lei não prevê abatimento de juros que tenham sido aplicados nos débitos.


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