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Judiciário entra em cena para abrir mercados
Reportagem

Judiciário entra em cena para abrir mercados

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Fachada do TRT do Ceará (Foto: Arquivo)
Foto: Arquivo Fachada do TRT do Ceará

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), também busca auxiliar na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O desembargador Antônio Parente, que também coordena o Centro de Conciliações do TRT, acredita que a lei de cotas é uma das legislações menos cumpridas no País.

“Existe uma resistência muito grande para inserir pessoas com deficiência, o que acaba beirando a discriminação. Mesmo com a aplicação de multas, ações civis públicas e condenações impostas, mesmo assim há um déficit no número de pessoas contratadas,” avalia.

Para o jurista, se a lei não existisse, a empregabilidade da pessoa com deficiência seria ainda menor. Para tentar mudar o quadro, o TRT-7 se uniu a outras instituições para desenvolver ações de conscientização das companhias.

“Nosso objetivo é que as empresas façam um plano global de inserção dos profissionais com deficiência, mesmo que de forma gradativa. Não queremos apenas punir (quem não cumpre a lei), mas sensibilizar,” afirma Parente.

Conforme o desembargador, o setor que mais apresenta dificuldade na hora de contratar um pcd é o de segurança, porque as empresas alegam que o candidato a essa vaga precisa ter todos os sentidos funcionando plenamente. No entanto, ele reforça que esses profissionais podem atuar em outros setores da empresa como o administrativo.

Mesmo diante de um cenário adverso, Parente acredita que as coisas irão melhorar após a aprovação da lei 14.133, que determina a contratação de profissionais com deficiência por empresas que prestam serviços de terceirização.

“Muitas terceirizadas não cumpriam a cota, alegando que o órgão não aceitava profissionais pcd. Se essa lei pegar, vai ser comum vermos pessoas com deficiência trabalhando, sobretudo em órgãos públicos. Isso nos enche de esperança e motivação”.

Parente pontua que caso a nova lei seja descumprida, o gestor poderá responder por crime de improbidade administrativa.

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