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Especialistas em direito tributário relativizam impacto de PL
Economia

Especialistas em direito tributário relativizam impacto de PL

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Isso porque o Projeto de Lei nº 40/2023, sancionado por Lula nesta quarta, 22, trata da abertura de crédito adicional especial de R$ 15,2 bilhões (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil Isso porque o Projeto de Lei nº 40/2023, sancionado por Lula nesta quarta, 22, trata da abertura de crédito adicional especial de R$ 15,2 bilhões

Se por um lado, a aprovação do PL 32/2021 mobiliza a classe política e setores empresariais, por outro, especialistas relativizam o impacto da mudança ao contribuinte.

Para o advogado tributarista, Hugo de Brito Machado Segundo, "em princípio o impacto não vai ser grande. Por quê? Porque esse ICMS cobrado nas operações interestaduais, quando o vendedor está em um estado e o comprador está em outro, não é necessariamente de um contribuinte do imposto. Foi só isso que mudou com a emenda feita à Constituição e que está em processo de regulamentação agora"

Ele lembra que, antes disso, "quando um consumidor final comprava um produto de outro estado, o imposto ficava todo no outro estado. Com a internet, se popularizou o comércio online e os estados onde esses consumidores viviam começaram a querer cobrar esse imposto. Algumas empresas entraram na justiça contestando e o STF deu ganho de causa para elas. Mas o próprio Supremo modulou esses efeitos dizendo que só será inconstitucional a partir de 2022. Então, pra quem não entrou na Justiça, não muda nada".

Para o diretor do Instituto Cearense de Estudos Tributários, Shubert Machado, era necessária a lei complementar. "Contudo, isso seria muito ruim para os estados e está dito expressamente pelos ministros do Supremo que o prazo de 2022 seria para dar tempo a esses entes federativos trabalharem para aprovar essa lei, que ainda não existe, e precisa ser aprovada ainda neste ano para valer no próximo".

Se isso não ocorrer até o dia 31 de dezembro, a diferença de alíquota só poderia ser cobrada em 2023. Ou seja, perderiam um ano de arrecadação.

 

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