Os comerciantes cearenses poderão parcelar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido em dezembro em até três vezes, segundo assegurou o governador Camilo Santana (PT). Em almoço na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, ele assinou o decreto Papai Noel, como é conhecido o benefício tradicionalmente dado ao setor.
Pela lei, o ICMS de cada mês é pago até o dia 20 do mês subsequente. No entanto, os lojistas pleiteiam esse benefício no fim do ano, porque dezembro representa o melhor período em vendas e, com mais tempo para quitar as dívidas com o fisco, eles têm mais tempo para converter os recursos.
"Na prática, é mais caixa que fica nas empresas e mais tempo para eles quitarem o imposto. Essa ainda é uma base expressiva da nossa arrecadação, que representa em torno de R$ 60 milhões", afirmou a secretária Fernanda Pacobahyba (Fazenda), que também esteve no almoço.
Ao aderir ao Decreto Papai Noel, o comerciante fica ciente de que o parcelamento não inclui nem o ICMS devido por substituição tributária nem o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
O valor parcelado será quantificado mediante a divisão do valor das vendas a prazo pelo valor das vendas totais, multiplicando-se o resultado obtido pelo valor do imposto a recolher apurado no período.
Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza, além de agradecer a Camilo Santana a oportunidade de poder parcelar, frisa que os comerciantes não são maus pagadores, mas precisam desta ajuda no fim do ano, principalmente neste período de fim de ano, em que os impactos na economia têm sido maiores com a pandemia.
Para ele, a medida representa um alívio aos lojistas, juntamente com a medida do Refis e a de Subistituição Tributária, em que houve a implementação de carga líquida para o varejo e atacado do setor têxtil e de confecções, com a simplificação da tributação do ICMS para as empresas de cinco atividades no Estado, esta em setembro de 2021.
Em agradecimento a Camilo, Assis ainda entregou ao governador mil bolsas na Faculdade CDL para a população cearense e lembrou de algumas ações da Câmara, como disponibilizar a sede para vacinação.
*Com informações da jornalista Beatriz Cavalcante
Confira as regras do decreto
Parcelamento
1ª parcela até o dia 31 de janeiro de 2022 correspondente a 40% do imposto devido.
2ª parcela até 28 de fevereiro de 2022 correspondente a 30% do imposto devido.
3ª parcela até 31 de março de 2022 com 30% do valor do imposto devido.
O valor total do ICMS a ser recolhido deverá ser superior, no mínimo, a 30% do valor do imposto devido no período de novembro de 2021.
As vendas a prazo deverão ser realizadas:
Com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito próprios.
Por meio de cartões de crédito administrados por empresas constituídas para este fim.
Deverão estar adimplentes com o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Deverão apresentar em qualquer célula da Execução da Administração Tributária até o dia 31 de janeiro de 2022 demonstrativo de vendas realizadas no período de dezembro de 2021.
Entenda o que muda:
Parcelamento:
1ª parcela até o dia 31 de janeiro de 2022 correspondente a 40% do imposto devido;
2ª parcela até 28 de fevereiro de 2022 correspondente a 30% do imposto devido;
3ª parcela até 31 de março de 2022 com 30% do valor do imposto devido;