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Preocupação com mudanças no ICMS
Economia

Preocupação com mudanças no ICMS

Análise. Constitucionalidade
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Alterações no ICMS no Ceará tratam de leilões de créditos e ampliação da responsabilidade tributária (Foto: Shutterstock)
Foto: Shutterstock Alterações no ICMS no Ceará tratam de leilões de créditos e ampliação da responsabilidade tributária

Outros dois projetos de lei aprovados ontem na Assembleia, os PLs nº 174 e nº 177, trazem alterações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Ceará relativas aos chamados leilões de créditos e à responsabilidade tributária, respectivamente.

No primeiro caso, a legislação permite ao Estado pagar com deságio os créditos de ICMS de contribuintes, o que já ocorria entre empresas. No segundo, foram ampliados os casos em que um contribuinte pode ser responsabilizado a honrar dívida com o tributo contraído por um terceiro, incluindo a possibilidade de pessoas físicas arcarem com o inadimplemento de empresas, desde que sejam sócias das mesmas.

Porém, de acordo com o advogado tributarista, Hugo de Brito Machado Segundo, ambos os PLs podem ser alvo de ações de inconstitucionalidade, especialmente o de nº 177.

"A responsabilidade tributária é um instituto por meio do qual a lei torna obrigada ao pagamento do tributo uma pessoa diferente do contribuinte. Esse assunto, porém, não pode ser tratado de maneira aleatória. O Código Tributário Nacional já trata desse assunto. E ele diz que a União, os estados e os municípios podem tratar outras hipóteses de responsabilidade. Mas eles não podem fazer isso contrariando o que o próprio CTN já diz", explica.

Segundo ele, conforme está o texto aprovado, "esse PL amplia as hipóteses de responsabilidade tributária para um nível muito além daquele que você tem que prever. O Judiciário já falou e já pacificou que não pode, por exemplo, responsabilizar o sócio de uma empresa pelas dívidas da empresa que decorram de mero inadimplemento". Ele acrescenta que "o que essa lei tem, ou repete o que já está no CTN, ou é inválido, porque exorbita aquilo que seria permitido ao Estado fazer".

Quanto às novas regras para o leilão de créditos de ICMS, voltadas principalmente para as exportadoras, a entrada do Estado nesse tipo de operação também é passível de contestação, porque tais valores deveriam ser repassados integralmente, sem deságio, mas que a judicialização não deve ocorrer neste caso, uma vez que esse tipo de empresa é beneficiado por um sistema diferente de tributação em relação às demais.

 

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