Outra possibilidade de negócio para os parques offshore no Ceará, que deve ter disputa com os outros cinco estados que já possuem projetos em análise pelo Ibama, é o atendimento à demanda de energia do País. O porte de geração, no entanto, classifica a eólica instalada na costa como uma energia de reserva, ou seja, contratada obrigatoriamente pelo Governo Federal para casos de emergência, como acontece com as térmicas.
Adão Linhares avalia que “esse modelo de leilão de reserva para a offshore se encaixa muito bem, principalmente, o Brasil, onde tem demanda muito grande, todas no litoral.” “Há grande possibilidade de instalar ao lado de uma grande capital e suprir todo o consumo de energia sem ocupar áreas na terra”, completa o presidente da Câmara Setorial de Energia.
Se classificado pelo Governo Federal dentro da geração para energia de reserva, a eólica offshore se junta às térmicas, biomassa e nuclear. Abre-se, assim, a possibilidade de participação em leilões de energia, o que garante a realização dos projetos.
“Tenho a expectativa de ter a energia offshore para produzir hidrogênio verde e exportar ou para suprir as cargas litorâneas com energia de reserva em um tempo relativamente curto, de 8 anos”, estima o secretário executivo de Energia da Seinfra-CE.