Sem poderem aderir à renegociação especial vetada na semana passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados ontem pelo governo. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas.
Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido.
A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.
A PGFN também abriu edital para outro programa, chamado de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa modalidade permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado e com valor menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários mínimos.
O valor da entrada continuará em 1% do total da dívida, mas ela será dividida apenas em três parcelas. O restante dos débitos será pago em prazos menores com descontos decrescentes. O empresário poderá parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e de R$ 25 para MEI.
Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto da dívida. Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferecerá descontos sobre o valor total do débito. Ao contrário do primeiro programa, a adesão é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Caberá ao empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa.
A adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode ser feita por meio da internet, no Portal Regularize. O processo é 100% digital. As medidas foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Segundo a PGFN, atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2 bilhões com o Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As medidas anunciadas hoje abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.
Ontem, o Sebrae Nacional divulgou nota informando que a apesar dessa iniciativa melhorar as condições para o parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a entidade entende que ainda é necessário que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial dado ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
“A nova portaria auxilia muito os pequenos negócios que estão com seus débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, mas não resolve a situação dos débitos que ainda estão na Receita Federal, portanto é necessário que senadores e deputados derrubem, assim que os trabalhos forem retomados, o veto ao PLP 46/2021”, ressalta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Ele reforça que, historicamente, o Legislativo sempre apoiou os pequenos negócios, que mesmo na pandemia, foram responsáveis pela geração de mais de 2 milhões de empregos. "Reconhecemos os avanços permitidos pelo governo, que foram fundamentais para atravessar esse período e contamos agora com o Congresso para dar o fôlego que as empresas precisam em prol da retomada da economia", frisou Melles.
No Ceará, cerca de 35 mil pequenos negócios estão em risco
No Ceará, o universo de microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com risco de sair da base do Simples Nacional se não regularizar as dívidas é de cerca 35 mil, conforme Alci Porto, diretor técnico do Sebrae no Ceará. Isso é em torno de 10% das 350 mil nacionalmente.
Cada uma emprega, por baixo, três funcionários diretamente. O que poderia acarretar, conforme Alci, mais de 100 mil pessoas no Estado ou perdendo ou tendo o emprego ameaçado. "O emprego indireto a gente multiplica por dois, em que teríamos aí pelo menos 240 mil indiretamente beneficiados dessas empresas ou prestando serviços a elas", complementa.
Sobre o andamento da questão do Refis, Alci frisa que é importante deixar claro que há entendimento do Congresso e do Governo Federal de que a medida é necessária.
"O presidente somente não homologou por uma questão técnica, mas há o entendimento de que o Congresso anule o veto do presidente e estabeleça os requisitos técnicos que o presidente não conseguiu internamente", diz.
Ele afirma que o Sebrae Nacional também já estava a par de que o Governo Federal já tentava estender o prazo para as micro e pequenas empresas além da data de 31 de janeiro para que não fossem prejudicadas com a saída do Simples Nacional, da base da Receita Federal.
"O importante é que já há negociação para que o Refis seja homologado até abril. Não teria até 31 de janeiro como exclusão da base do Simples, ficando até abril." (Beatriz Cavalcante)
Adesão
Para participar do Programa de Regularização do Simples Nacional e do edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional as empresas interessadas devem se inscrever pela internet, no Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). O processo é 100% digital