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Correção é um ato de justiça fiscal que precisa ser feito, diz Sindifisco-CE
Economia

Correção é um ato de justiça fiscal que precisa ser feito, diz Sindifisco-CE

Análise.
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Para dar uma ideia do quanto a atual tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está desatualizada e fora da realidade, em 1996, quando foi iniciado o formato, a faixa de isenção do imposto se estendia a pessoas que ganhavam nove salários mínimos. Hoje abarca até os contribuintes que ganham menos de dois salários mínimos. Ou seja, o tributo chega inclusive aos mais pobres.

Na avaliação vice-presidente do Sindifisco Nacional no Ceará, Marcelo Lettieri, a correção não é somente necessária, visto os sete anos de desatualização, mas "um ato de justiça social" que precisa ser feito. Ele a cobrança impacta da base da pirâmide ao topo.

Atualmente, a faixa mais elevada, de maior alíquota, inicia-se em R$ 4.664. Segundo cálculos do Sindifisco, realizando o reajuste com base na inflação acumulada no período, a faixa mais elevada deveria iniciar apenas em R$ 11.012.

"Um exemplo para ilustrar: um trabalhador que recebe um salário de R$ 5 mil - salário razoável, de classe média - ele paga por mês R$ 505 de IR. Se houvesse a correção da tabela do IR, ele pagaria R$ 42,93. Repare que é uma diferença de mais de R$ 450, ou seja, sobraria para consumo quase 10% da sua renda", exemplifica.

Lettieri ainda destaca que, tomando por base 1996, o primeiro ano da tabela em reais, pois antes tínhamos a tabela em UFIR, que era uma unidade de referência que variava de acordo com a inflação, passamos por longos períodos com a tabela completamente desajustada. Entre 1996 e 2001, tivemos o primeiro período. Novo reajuste apenas veio em 2015. E hoje, mesmo com a promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro, não houve atualização.

Se considerarmos o período desde a última atualização, que foi em 2015, temos uma defasagem de 35,22% na tabela. "Tudo isso afeta pesadamente o trabalhador e, principalmente os mais pobres. Tem muita gente pagando IR quando não deveria, pois seu salário não teve ganho real, mas apenas reposição inflacionária", destaca o vice do Sindifisco-CE.

"Um princípio básico do Direito Tributário é a capacidade contributiva. Quando começamos a tributar meramente as recuperações de perdas inflacionárias do trabalhador, nós tributamos mais do que a renda. Por isso, defendemos a atualização da tabela do imposto de renda pelo índice de inflação geral, que é o IPCA", afirma Marcelo.

Adalberto Vitor é professor e vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE) e destaca que essa é uma discussão que se torna efervescente todos os anos. Ele considera importante destacar que as instituições públicas, quando vão reajustar taxas de prestação de serviços, utilizam-se de índices que contemplam a inflação e, "não seria nenhum exagero ou imprudência se esses reajustes também se aplicassem ao contexto de renda dos brasileiros para que houvesse uma adequação."

"A própria Receita Federal resiste a uma medida de isenção, considerando que isso causará um impacto no contexto de arrecadação, que gira em torno de R$ 19 bilhões. Em função disso, há uma série de medidas de manutenção que fazem com que ano após ano milhões de brasileiros passem a fazer parte desse conjunto de pessoas que precisam enviar IRPF e se encaixar como contribuintes desse imposto", analisa.

Adalberto ainda lembra que existe um projeto de lei (PL), o 6.094/2013, na Câmara dos Deputados, que visa ampliar a faixa de tributação, tributar lucros e dividendos, heranças e retomada de alguns procedimentos que seriam contrapeso para o aumento da faixa de isenção, como a possibilidade de deduzir as despesas com moradia. O projeto, no entanto, não tem qualquer previsão de ser votado. (Samuel Pimentel/ Colaborou Adriano Queiroz)

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