A possibilidade de que haja uma mudança na forma da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Fortaleza foi discutida em reunião realizada, ontem, entre a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), e deve passar por análise do poder público municipal.
A demanda do segmento é de que ela passe a ser feita com base no valor de venda do imóvel e o argumento jurídico é de que decisão tomada em fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou jurisprudência para tal, ao desvincular a base de cálculo desse tributo da utilizada para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Para o advogado tributarista Hugo de Brito Machado Segundo, “a base de cálculo de um imposto deve ser sempre o fato gerador da tributação transformado em moeda. No caso do Imposto de Renda, por exemplo, o fato gerador é a renda. No caso do IPTU, o valor do imóvel. Contudo, no caso do ITBI o valor é a transmissão onerosa, em outras palavras a venda”.
O vice-presidente da área imobiliária do Sinduscon-CE, José Carlos Gama, defende que o ITBI é um imposto declaratório. “Isso significa dizer que o contribuinte tem que ter a fé pública ao informar o valor da transação de compra e venda e este valor tem de ser entendido, a priori, como sendo a expressão da verdade. E aí, obviamente, se a prefeitura verificar que esse valor está distorcido da realidade do mercado local pode entrar com uma ação. Agora, essa não pode ser a regra e, sim, a exceção”.
Ele acrescenta que "o segmento tem dialogado com a Sefin pedindo, inclusive, essa transparência de que a sociedade seja informada sobre o percentual de quantas guias anuais apresentadas pelos contribuintes não estão sendo acatadas”. Apesar do impasse, Gama afirma que houve avanço nas conversações com o poder público do município de Fortaleza para definir o valor de venda do imóvel como base de cálculo do imposto.
“A secretária disse que por se tratar, realmente, de uma decisão recente do STJ ainda está sendo estudada pela equipe técnica dela, bem como pela Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais (Abrasf). Nós estamos confiantes de que essa análise pode ocorrer em 30 ou 45 dias”, disse o vice-presidente da área imobiliária do Sinduscon-CE.
Procurada pela reportagem, a Sefin disse em nota que “o assunto será discutido e estudado, mas ainda não há nada definido”.