Apesar da onda sucessiva de aumentos gerar um grande impacto para o consumidor, há limitações na possibilidade de recurso judicial contra um eventual reajuste nos valores dos planos de saúde individuais ou familiares. Isso porque há previsão legal para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regule esse aumento, na qualidade de agência reguladora.
Ainda assim, segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, há espaço para tais questionamentos, caso o consumidor considere o aumento abusivo.
"Tudo que for aumentado tem que ter uma justificativa. Então, qualquer aumento de preço de produto ou de serviço, sem justa causa, é uma prática abusiva e está relacionada dentro do Código de Defesa do Consumidor. Nessas situações, seja no plano individual ou nos planos coletivos, ele pode, sim, inicialmente buscar a própria operadora do plano de saúde para saber o porquê daquele valor e, posteriormente, se a empresa não justificar a razão do aumento, ele pode ingressar no órgão de defesa do consumidor", esclarece Eneylândia.
Já o advogado Rômulo Nogueira, membro da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), diz entender que, no caso dos reajustes anuais regulamentados pela ANS, "a análise econômica do direito e o consequencialismo jurídico se sobrepõem ao direito do consumidor."