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Mais de 86% das declarações do Imposto de Renda já foram entregues no Ceará
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Mais de 86% das declarações do Imposto de Renda já foram entregues no Ceará

Reta final do IRPF | Prazo encerra amanhã. Confira dicas dos especialistas na hora de preencher os dados
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Imposto de renda 2022. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Imposto de renda 2022.

Às vésperas do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda 2022, que encerra amanhã, o volume de declarações entregues está próximo da meta estabelecida pela Receita Federal para este ano. Até às 16 horas da sexta-feira, 27, data do último boletim fornecido pela Receita Federal, 646.656 declarações foram emitidas no Ceará. O número representa 86,22% do total de 750 mil esperadas. Percentual está  acima da média brasileira (84,6%).

No Brasil, neste mesmo período, 28,8 milhões declarações foram entregues de um total de 34,1 milhões previstas pela Receita.

O que fazer se deixou a declaração do IR para última hora

Para quem deixou para última hora e não reuniu toda documentação, especialistas orientam enviar a declaração, ainda que incompleta, e depois fazer uma retificação. Desta forma, é possível evitar a multa por atraso na entrega, que é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

"O ideal seria já estar com tudo organizado e não deixar para última hora para enviar, até para evitar congestionamento do sistema ou qualquer outro problema. Mas, não tendo todas as documentações, a orientação é enviar o que tem para não perder o prazo e o mais breve possível fazer a retificação", explicou o contador Carlos Rodrigues.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Ele reforça que, se a declaração for feita no mesmo computador do ano passado, uma boa opção é importar a declaração de 2021, assim, todas as informações vêm junto agilizando o processo deste ano.

Outra alternativa é fazer a partir da declaração pré-preenchida. Neste caso, a Receita Federal puxa as informações do contribuinte a partir da sua base de dados. Com isso, boa parte dos dados necessários já entram de forma automática. Uma das novidades deste ano é que a Receita Federal ampliou o acesso. Antes era preciso ter o certificado digital. E agora quem tem conta cadastrada na plataforma GOV.BR, nos níveis ouro e prata, a mesma exigida para acessar os dados dos Valores a Receber, do Banco Central, também já consegue acessar com a maior parte das informações pré-preenchidas.

"Isso economiza tempo, facilita muito o processo e ajuda a minimizar riscos de erros. Só precisa ficar atento se entrou todos os dados porque as informações que lá constam dependem da entrega pela fonte pagadora."

Ele ressalva, porém, que nem todos os pagamentos dedutíveis e na dedutíveis realizados pelo contribuinte entram pelo sistema. Também não são puxadas as informações sobre doações realizadas e recebidas.

Mas é possível também começar a declaração do zero, a partir do modelo em branco. Neste caso, é preciso inserir todas as informações sobre bens e direitos, rendimentos, pagamentos efetuados, entre outros.

Como declarar investimentos no IR 2022?

O especialista da Messem Investimentos, Fabiano Ramos Toigo, recomenda cuidado na hora de informar os investimentos. Ele lembra que a declaração preenchida corretamente pode significar uma restituição maior ou, ao menos, um pagamento menor do imposto devido. Sem contar que o preenchimento correto evita eventuais penalidades ao cair na malha fina da Receita Federal.

Um erro comum do contribuinte, segundo Toigo, é com relação a ações na Bolsa. "Ações na declaração de bens devem ser lançadas pelo custo médio de compra e não pelo seu valor em 31/12 de cada ano", esclarece o especialista.

Outro equívoco que costuma ocorrer na declaração é confundir os tipos de Previdência Privada. "O PGBL é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, diferentemente do VGBL. Por isso, quem tem Previdência Privada precisa ter atenção ao fazer o lançamento", destaca.

Toigo lembra que um esquecimento comum é não lançar, quando for o caso, os rendimentos dos dependentes. "O contribuinte deverá fazer o lançamento do dependente que tenha recebido rendimento tributável. Esse valor irá se somar aos seus rendimentos", observa.

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Quem deve declarar imposto de renda em 2022


- São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70.

- Quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;

- Quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

- Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;

- As pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

- As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;

- Quem pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;

- Quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Restituição

A Receita começa a pagar o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022, relativo ao ano-base 2021, no dia 31, mesmo dia em que se encerra o prazo para entregar a declaração. Mais de 3,38 milhões de contribuintes vão receber R$ 6,3 bilhões ao todo

 

Documentos que são importantes ter em mãos na hora do preenchimento:

- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
-Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Calendário de restituições do Imposto de Renda 2022

31 de maio

30 de junho

29 de julho

31 de agosto

30 de setembro

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