Depois de quase um ano após a sanção da lei, o novo Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) foi regulamentado. A medida prevê alterações na legislação que rege a atuação das ZPEs no Brasil e deve trazer diferenciais positivos para o Ceará, avalia a gerência da ZPE Ceará, a primeira em operação no País.
Dentre as novidades está a possibilidade de que empresas instaladas possam vender sua produção ao mercado interno, a partir do fim do compromisso exportador e a inclusão do setor de serviços no bojo de setores acolhidos. Isso será possível desde que sujeita à tributação que caracteriza igualdade de tratamento com a produção nacional, como também à permissão para a operação, com benefício fiscal, de empresas prestadoras de serviços em área de ZPE, desde que vinculados à industrialização ou destinados ao Exterior.
Outra novidade é que a área de ZPE poderá ser descontínua, além de que há permissão para que empresas instaladas na ZPE constituam filiais dela quando se tratar de unidade auxiliar dedicada a funções gerenciais de apoio administrativo ou técnico.
A vigência do regime poderá ser prorrogada por períodos adicionais de até 20 anos e a autorização para intermediação de empresas comerciais exportadoras nas exportações de produtos fabricados nas ZPEs.
O presidente da ZPE Ceará, Eduardo Neves, avalia que o novo Marco Legal das ZPEs regulamentado traz uma maior flexibilização e espera que o interesse de empreendedores de atuar no espaço de Free Trade Zone aumente. "Isso nos oferece uma maior competitividade para que possamos atrair diferentes empresas ao nosso Setor 2, que conta com mais de 1.900 hectares para novos investimentos”, diz.
Ainda segundo Eduardo, o novo marco fortalece o modelo de ZPEs como um todo e, como a ZPE Ceará já possui o know-how e toda a experiência por ser a primeira a operar no Brasil, a modernização é um passo importante para alavancar a atração de investimentos. “Creio que isso tornará a ZPE Ceará ainda mais importante para o desenvolvimento econômico do nosso Estado”, finaliza.
“Esse decreto vem para regulamentar as mudanças estabelecidas pelo novo marco legal, o que é necessário para que elas sejam postas em prática. Agora, o CZPE (Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação) deve publicar uma portaria contemplando essas alterações e a Receita Federal, ao que tudo indica, também deve fazer uma adequação na Instrução Normativa que trata sobre ZPEs”, explica Bruno Marques, procurador jurídico da ZPE Ceará.
Portaria
Com a regulamentação, o próximo passo é o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) publicar uma portaria contemplando as alterações e a Receita Federal fazer uma adequação na Instrução Normativa que trata sobre ZPEs