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Alta carga de impostos aumenta preço da desigualdade de gênero
Economia

Alta carga de impostos aumenta preço da desigualdade de gênero

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Janayna Lima é advogada tributarista e busca levar o debate sobre pobreza menstrual para a esfera do direito (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Janayna Lima é advogada tributarista e busca levar o debate sobre pobreza menstrual para a esfera do direito

Enquanto o sistema brasileiro, de modo geral, tributa absorventes com carga equivalente a produtos supérfluos como almofadas (33,84%), balões de borracha (34%) e chicletes (34,24%), países como Índia, Austrália, Canadá e Quênia não taxam esses itens — e alguns, inclusive, os distribuem gratuitamente.

"Em certos estados ela chega até a 27,5% (em média 18% de ICMS, 1,65% PIS e 7,6% COFINS). Então, se um pacote de absorventes custa R$ 2,28, teria aproximadamente R$ 0,62 de tributos", demonstra Juliana Pita, procuradora da Fazenda Nacional e integrante do Tributo a Elas, movimento iniciado por procuradoras comprometidas com pautas que fortaleçam as discussões de gênero.

"Essa tributação equipara os absorventes a produtos supérfluos, enquanto que, na verdade, é um produto básico, essencial à saúde. A desoneração tributária é uma medida de igualdade de gênero e deveria ser total para os produtos de higiene menstrual como um todo", afirma.

Na perspectiva de Pita, "a alta carga tributária sobre os produtos de higiene menstrual acaba limitando o acesso a um bem essencial, que deveria constar da cesta básica, assim como o papel higiênico". "Quando os produtos de higiene menstrual são inseridos pelos estados como produtos da cesta básica, eles podem ter redução na alíquota ou isenção total do ICMS. Isso pode ser feito por qualquer estado no Brasil."

A advogada tributarista Janayna Lima ressalta, ainda, que não reconhecer o princípio da essencialidade desses produtos leva para a situação uma ausência de justiça fiscal. "Isso permite que valores pagos sobre eles se tornem elevados, embora sejam fundamentais para a saúde das mulheres. Não se pode cobrar maior valor para bens e produtos femininos pelo simples fato de serem femininos, um ponto que sugiro observação pelos legisladores."

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