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Refinanciamento do Fies com até 99% de desconto vira lei
Economia

Refinanciamento do Fies com até 99% de desconto vira lei

|Crédito estudantil|Medida vale para contratos firmados até o ano de 2017. Estudantes também podem parcelar dívidas em até 150 vezes
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DÍVIDA do Fies poderá ser parcelada em até 150 vezes (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil; /Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil; /Agência Brasil DÍVIDA do Fies poderá ser parcelada em até 150 vezes

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com até 99% de desconto se tornou lei nesta quarta-feira, 22 de junho.

Medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, após ser sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). 

Lei tem como base a Medida Provisória de número 1.090 de 2021, editada em dezembro de 2021 e aprovada pelo Senado em maio deste ano, quando entrou em vigor. 

Ação garante ainda parcelamento em até 150 vezes no refinanciamento da dívida total acumulada pelos estudantes.

Ao todo, serão cerca de 2 milhões de estudantes, sendo restrito aqueles com contratos firmados até o ano de 2017.

A ação manteve a maior parte das regras já estabelecidas pela MP, porém, aumentou para até 99% o percentual máximo de desconto a ser concedido e reduziu de 86,5% para 77% o desconto para aqueles com débitos vencidos há mais de um ano. 

Todos os cálculos de desconto levam em consideração o tempo de atraso da dívida com relação à data de publicação da MP, em 31 de dezembro de 2021

Com a conversão da MP em lei, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil suspenderam a realização de novas contratações do refinanciamento até o Comitê Gestor do Fies emitir uma nova regulamentação com as diretrizes aprovadas pela nova lei. 

Após tal publicação, um calendário com datas para abertura de novos pedidos de refinanciamento do Fies será divulgado pelas instituições financeiras

O POVO explica abaixo como conseguir os descontos, as regras, quem tem direito e como negociar com os bancos, confira:

Quem tem direito ao refinanciamento de dívidas do Fies?

De modo geral, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar do refinanciamento.

As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento. Assim:

  • Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial ou que recebem o Auxílio Brasil terão desconto de 99% sobre o valor total da dívida
  • Demais estudantes, com débitos em aberto há mais de 360 dias, terão direito a descontos de até 77%.

Os descontos incluem juros e multas por atrasos e será aplicado nas condições acima descritas apenas para os estudantes com débitos vencidos a mais de 360 dias.

  • Estudantes com débitos com atraso no pagamento há mais de 90 dias e menos de 360 dias, terão direito ao perdão de juros e multas de atraso e 12% de desconto no valor total devido para pagamento à vista da dívida.
  • Caso optem pelo parcelamento, esse poderá ser feito em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento. 

Como funciona o parcelamento da dívida do Fies?

Além do desconto oferecido, a lei do refinanciamento do Fies prevê condições especiais para parcelamento do valor em atraso que não for perdoado pelo programa. Dessa forma:

  • Estudantes com dívidas ativas no Fies há mais de 360 dias poderão poderão parcelar o restante do saldo devido, após aplicação do desconto do refinanciamento, em até dez vezes mensais, com aplicações de juros conforme Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS).
  • Para o parcelamento nos dez meses será necessário dar uma entrada com valor equivalente a primeira parcela da renegociação
  • Além disso, as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 200
  • No caso do não pagamento de três parcelas da renegociação de dívidas do Fies, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado.  
  • Atraso no pagamento das parcelas após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do Fies são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes. 

Como conseguir desconto na dívida do Fies?

Conforme o Ministério da Educação, as entidades de ensino superior deveriam ter dado início aos processos de revisão dos contratos para renegociação das dívidas do Fies 2022 no dia 7 de maio deste ano. 

Com isso, após a renegociação da dívida e o pagamento da primeira parcela do novo acordo, os estudantes terão seus nomes retirados dos sistemas de restrição de crédito como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

A lei não exige troca de financiador para dar entrada no processo de refinanciamento do Fies, já que este ocorrerá por meio de um aditivo ao contrato original.

A partir da nova negociação, os boletos do Fies com os novos valores serão gerados no mesmo site. O

s estudantes podem ainda procurar agências bancárias de seus credores para solicitar a renegociação ou esclarecimento de dúvidas sobre o processo. 

Assim, os estudantes podem consultar mais informações sobre a renegociação do Fies 2022 diretamente no site do programa.

O que ficou de fora da lei do refinanciamento do Fies?

O presidente vetou um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo. (Agência Senado)

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Condições

No caso do não pagamento de três parcelas da renegociação de dívidas do Fies, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado.

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