Enquanto o processo de aprovação da Lei Complementar 194 andava, outra decisão, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizada pelo ministro André Mendonça, determinou que os estados mudassem o preço base para cálculo de todos os combustíveis a partir de 1° de julho.
A liminar fez o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) regulamentar uma nova forma de cálculo para o ICMS incidente sobre os combustíveis, calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses, assim como determinou Mendonça.
No Ceará, por exemplo, o valor da gasolina para fins de cobrança de ICMS estava congelado desde novembro de 2021, em R$ 6,15. Agora, atendendo à determinação, está com preço base da ordem de R$ 4,90 desde o início do mês.
Com esse patamar de valor de gasolina para fins de cobrança do ICMS e caso o preço de bomba esteja marcando R$ 7 (preço facilmente encontrado nos postos de Fortaleza), na prática, a alíquota de ICMS cobrada é de 20,28%, calcula a titular da Sefaz, Fernanda Pacobahyba.
Segundo ela, a decisão do ministro deu a real noção sobre o ganho de preço na redução de alíquota, que para o consumidor final não fez com que o valor do litro baixasse tanto quanto se esperava. "Estamos fazendo essa roda todinha para continuar com o preço que já estamos vendo nas bombas", afirma. (SP)