No Brasil, apesar de serem legais, as operações de compra e venda de criptomoedas ainda não possuem regulamentação específica — já que não são entendidas, a princípio, nem como moeda, responsabilidade do Banco Central, nem como valor mobiliário, cuja regulação é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Hoje, as operações precisam ser declaradas à Receita Federal e estão sujeitas a regras como o Código de Defesa do Consumidor. Para especialistas, a aprovação de um marco regulatório deve trazer mais segurança jurídica tanto para investidores quanto para as empresas.
"De forma prática, por exemplo, o Banco Central vai ter algumas garantias, como a custódia dos ativos. Numa falência, numa dívida, insolvência, o patrimônio do cliente não seria atingido, o que torna a proteção interessante até para o investidor estrangeiro", explica o advogado Felipe Rotta, especialista em tecnologia Blockchain e fundador do escritório Criptotax, especializado em gestão de criptoativos.
"Com a regulação vem proteção ao investidor, e trará uma destrava de valor enorme para o mercado de criptomoedas, como investidores institucionais e grandes family office, que acabam não investindo pois precisam de segurança jurídica. Essa segurança virá com a regulação", afirma o assessor de investimentos Fábio Matos, presente no mercado desde 2014.
Matos acredita que é um bom momento para apostar em renda variável, seja o investidor conservador, moderado ou arrojado, mas que é preciso se atentar à dinâmica do setor. "O mercado de criptomoedas é muito volátil, isso significa que precisa de tempo para obter lucro. Estamos em um bom período para começar a se expor nesse mercado, mas o ideal é ir comprando aos poucos, com entradas mensais a fim de encontrar o melhor desconto", orienta.
Para o diretor comercial, empreendedor e investidor Henrique Marinho, que começou com aplicações na Bolsa de Valores em 2005 e conheceu o Bitcoin em 2016, o projeto de lei é de extrema relevância, "protegendo os usuários, garantindo a lisura dos players e tipificando consultas criminosas destinadas a lesar terceiros de boa fé". "Acho que o PL 4.401 deve ser um grande marco para o nosso País rumo à regulação desse tão importante mercado", pontua.