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Ceará tem 86 municípios com as contas em situação crítica, após redução do ICMS
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Ceará tem 86 municípios com as contas em situação crítica, após redução do ICMS

|APONTA TCE | Prefeituras de mais sete cidades passaram a gastar mais com pagamento de pessoal do que o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal por conta das perdas de receita
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ICAPUÍ é um dos municípios que passou a ter as contas públicas em nível crítico (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES ICAPUÍ é um dos municípios que passou a ter as contas públicas em nível crítico

As perdas arrecadatórias no Ceará decorrentes da redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis para 18% levará, pelo menos, mais sete municípios a atingir o comprometimento total do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com pagamento de pessoal, que é de 54%.

São eles: Antonina do Norte, Guaramiranga, Ibicuitinga, Icapuí, Milhã, Pacoti e Varjota. Com isso, o Estado passou de 79 a 86 municípios nessa situação crítica em suas contas públicas. Outros 15 municípios também tiveram uma piora nesse quesito. É o que revela o estudo presente na Carta de Conjuntura Macrofiscal, do Monitor Fiscal, projeto do Núcleo de Pesquisa do Tribunal de Contas do Ceará (Nupesq-TCE). Por outro lado, o número de municípios em situação regular diminuiu de 42 para 35.

Isso significa que 149 dos 184 municípios cearenses estão, no mínimo, em situação de alerta no que diz respeito à capacidade de cumprir a LRF, sem comprometer outros investimentos. No total, somente com a redução da alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis, o TCE estima que as prefeituras terão perdas de R$ 239,6 milhões em transferências estaduais, enquanto o próprio Estado terá perda de R$ 718,8 milhões. Percentualmente, a cidade com maior perda relativa às transferências é Ererê (queda de 2,68%).

O estudo do TCE não leva em conta, ainda, a mais recente mudança na cobrança do tributo. No último dia 10 de agosto, a alíquota do ICMS sobre o etanol que já havia baixado de 25% para 18%, caiu mais três pontos percentuais e foi a 15%, após aprovação de projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa do Ceará pelo Poder Executivo.

O coordenador de Pesquisa e Inovação do TCE, Raimir Holanda, esclarece que os municípios que ultrapassam o limite de 54% de gastos com pagamento de pessoal “têm dois quadrimestres, ou cerca de oito meses para sanar esse problema, sob pena de deixar de receber transferências voluntárias tanto do Estado quanto da União”.

Já o consultor econômico da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), André Carvalho, lembra que “a frustração da arrecadação de receitas com despesas já contratadas gera, além do efeito legal, reflexos no caixa que fazem muita falta para a administração pública”.

Em termos estaduais, a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, calcula que no mês de julho a perda de arrecadação com ICMS foi de 1,07%. Ela estima, ainda, que esse número chegará a 8% no consolidado do mês de agosto. (Colaborou Beatriz Cavalcante)

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PERDA DE ARRECADAÇÃO COM MUDANÇA NO ICMS DOS COMBUSTÍVEIS

Governo do Ceará - R$ 718,8 milhões
Municípios - R$ 239,6 milhões
Total - R$ 958,4 milhões

Perda por tipo de combustível

Gasolina Comum - R$ 906,2 milhões
Etanol Hidratado - R$ 52,2 milhões


Municípios que terão maior perda de arrecadação de ICMS

1. Ererê -2,68%
2. São Gonçalo do Amarante -2,19%
3. Itaiçaba -2,18%
4. Tarrafas -2,17%
5. Quixeré -2,13%
6. Pacujá -2,08%
7. Potiretama -2,05%
8. Arneiroz -2,01%
9. Altaneira -1,86%
10. Antonina do Norte -1,77%

Número de municípios por status de risco de comprometimento de RCL*

Antes da lei
Regular - 42
Alerta - 34
Prudencial - 29
Total - 79

Depois da lei

Regular - 35
Alerta - 33
Prudencial - 30
Total - 86


*Receita Corrente Líquida. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, um município só pode gastar 54% da RCL com pagamento de pessoal. Para definir o risco de descumprimento da lei, o TCE adota quatro níveis de classificação: regular (sem risco), alerta (90% de comprometimento), prudencial (95% de comprometimento), total (100% de comprometimento ou mais)

Fonte: Monitor Fiscal/TCE









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