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Punições a operadoras podem ir de multa à suspensão
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Punições a operadoras podem ir de multa à suspensão

Em caso de descumprimento
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O advogado Thiago Fujita integra a Jurídico no Brasil  (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação O advogado Thiago Fujita integra a Jurídico no Brasil

Com a publicação da lei 2033/22 que tornou o rol da ANS exemplificativo, os efeitos legais para consumidores e operadoras de plano de saúde entram em vigor imediatamente.

Conforme o presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujta, embora a decisão pela cobertura ou não de determinado procedimento continue sendo avaliada caso a caso, uma vez comprovada a má-fé por parte de um plano de saúde em negar atendimento ou tratamento reconhecido pelo Conitec ou por órgão internacional de renome, tal como estabelece o texto sancionado ontem, a empresa pode ser multada ou até ter sua operação suspensa.

"Tem de ser observada a postura dos planos. No próprio Código de Defesa do Consumidor, estão previstas as sanções que podem ser aplicadas no caso de fornecedores que descumpram a legislação. Então, há um ponto importantíssimo para a ANS e também para os órgãos de defesa do consumidor que é a atenção para que os planos não criem mais uma vez a necessidade de corrida à justiça por um direito que já está previsto em lei", pondera.

"Caso seja negado um procedimento, o consumidor pode recorrer a partir do momento, que o médico demonstrar que existem comprovações de eficácia do tratamento. Nessa situação, o plano não deve negar o procedimento por ele não estar no rol da ANS", conclui Fujita.

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